Quanto custa para o Estado cada estudante de uma universidade?
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domingo, 09 de julho de 2017
Sérgio Dantas 
O governo do Paraná, em mais um capítulo de seus ataques às universidades públicas do Estado, fez tal pergunta e ele mesmo se propôs a responder. Para isso, realizou o seguinte cálculo: somou o repasse de custeio e de folha de pagamento do corpo docente e do corpo de funcionários técnicos de uma universidade em um ano, dividiu por doze (quantidade de meses) e, em seguida, dividiu o quociente (resultado da conta anterior) pela quantidade de formandos de uma universidade naquele ano. Com isso, obteve, para uma universidade R$ 9 mil como o custo mensal por aluno.
Sabemos que é possível calcular o repasse financeiro que o Estado faz para as universidades estaduais, pois as mesmas prestam contas ao Tribunal de Contas anualmente. Além disso, o orçamento das universidades é aprovado na lei orçamentária do Estado. Por outro lado, não é possível contar quantas pessoas são atingidas pela atuação de uma universidade, pois seu público não são apenas seus estudantes. As ações do tripé ensino, pesquisa e extensão, praticadas em todas as universidades públicas do Estado, são refletidas em ações sociais que atingem pessoas individualmente, famílias, escolas, grupos de trabalhadores, comunidades, entre outros.
Para citar alguns exemplos: universidades estaduais do Paraná possuem hospitais universitários que suprem serviços de saúde deficitários do Estado e de seus municípios; elas possuem núcleos de práticas jurídicas que atendem à comunidade em processos judiciais; possuem projetos de incubadoras de empresas que atendem empreendedores e aspirantes a tal; possuem projetos de assistência social que atuam em comunidades que necessitam de tais atendimentos; têm cursos de licenciatura que realizam estágios e projetos com alunos e professores de escolas públicas, suprindo, em alguns casos, a falta de professores nas escolas municipais e estaduais em atividades de contraturno.
A partir desses poucos exemplos que apresento, a conta, ou seja, a divisão proposta pelo governador não é possível de ser realizada, pois embora identifiquemos o dividendo (o total gasto, para usar o mesmo termo do governo), não é possível identificar o divisor (todos com os quais se gasta) e, com isso, calcular o quociente (o valor gasto por pessoa) não é uma atividade tão fácil assim, mesmo contando com a ajuda especializada do Tribunal de Contas.
Para complicar ainda mais a realização de tal cálculo, poderia trazer à tona outros elementos por meio de algumas questões: qual é o impacto da mão de obra especializada no mercado de trabalho das cidades do Paraná que sediam universidades estaduais? Onde atuam os profissionais formados pelas mesmas e que tipo de investimentos atraem?
O que as universidades necessitam não é auditoria de gastos, pois seu orçamento é aprovado anualmente na Assembleia Legislativa e sua prestação de conta, de igual modo, é realizada anualmente para o Tribunal de Contas. Elas necessitam da autonomia garantida por lei (conforme o artigo 207 da Constituição Federal e artigo 180 da Constituição Estadual) e do repasse do orçamento aprovado na LOA (Lei Orçamentária Anual) para exercer sua função social.


