Questão que está suscitando acalorados debates nos Estados Unidos, cuida de indagar se é ético, ou não, juízes daquele país receberem bilhetes de avião, estadia e pagamento de despesas de grupos interessados em questões judiciais similares e pendentes nas Cortes. Parece que a mesma questão foi ventilada, aqui no Brasil e, como não poderia de ser, jogada embaixo do tapete, limitando-se a algumas insípidas defesas do procedimento.
Mas o clamor dos cidadãos norte-americanos contra esse procedimento de muitos magistrados está evoluindo dia a dia. Vozes importantes manifestam-se em contrário às benesses por uma razão tão simples, que passa a ser até simplória: como pode um juiz ser imparcial se recebeu e se concordou estar presente em um seminário (ainda que de interesse cultural relevante para ele), se uma parte interessada ou seu advogado o presenteou, pagando-lhe as despesas?
Ora, argumentam aquelas vozes: um magistrado que come, bebe e sofre lavagem cerebral de parte interessada não é isento para julgar qualquer caso em que o benfeitor seja parte. Pior: esse exemplo só contribui para aprofundar a erosão na desconfiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
Um conhecido magistrado da Corte de Apelação de Washington, Abner J. Mikva, incisivamente, diz: ‘‘Se o Centro de Judicatura Federal não pode prover suficiente educação jurídica para a tarefa (de juiz), podem os juízes federais usar uma profilaxia. Se querem viajar, deixe que o governo pague a viagem. Pode ou não mudar o lugar para ir ou as coisas que aprenderam, mas será pelo menos uma mudança na análise transacional.’’ Importante lembrança: os convites têm-se acentuado a juízes encarregados de julgar questões ambientais que, naquele país, são levados muito a sério (no território deles).
A sociedade americana não se contenta em conhecer o fato. Aprofunda, querendo explicações, porque são escolhidos luxuosos resorts para os seminários, quantos juízes comparecem, quais as organizações que os patrocinam, qual o verdadeiro temário que os magistrados participam, e, principalmente, se o material que eles recebem tem relevância na formação de suas convicções ao sentenciarem.
A ‘‘Community Rights Center’’, ou o Centro de Defesa dos Direitos Comunitários, não poupa esforços e vai fundo. Pressionou tanto os conselhos superiores de magistrados que, hoje, eles estão obrigados a declarar ao Departamento Administrativo das Cortes Americanas, a cada seis meses, qualquer presente ou viagem excedente a R$ 400. Valor inferior a três miseráveis salários mínimos é exigência ali cumprida rigorosamente.
E, mesmo assim, entre 92 e 97, conservando os dados de cada juiz por seis anos, o departamento acumulou 51 mil páginas de material referentes a presentes e benefícios dados a juízes. Além do mais, a imprensa divulga o nome deles periodicamente (exemplo: o jornal ‘‘USA Today’’, de 25 de julho de 2000, página 6A, publicou o nome de vários juízes, dando inclusive os tribunais em que atuam, número de viagens pagas por grupos que atacam as leis ambientais).
Servindo como exemplo e a ser seguido pelas ONGs que cuidam da transparência no Brasil, anoto o site www.tripsforjudges.org, que encorajo os cidadãos e, sobretudo, os jovens, a visitarem, para iniciar movimento semelhante para redescobrirem, de verdade, a pátria que deve ser amada.
- JAYME VITA ROSO é advogado, é Conselheiro da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB) e da Federação Interamericana de Advogados (FIA)
E-mail: [email protected]

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