Foi com indignação que li a coluna do jornalista Luiz Geraldo Mazza, do último domingo (3/6/2001), na qual chamou o governo de burro, por ter entrado com medida judicial para apreender o que denominou de jornais basistas e pelo fato de ter entrado com mandado de segurança para se negar a fornecer cópias dos contratos administrativos que a CPI da Telefonia solicitou.
Ora, ditos jornais basistas não são jornais. São, isso sim, materiais usados pelos seus autores para cometerem crime, não tendo sido apreendidos de forma ilegal, como disse o jornalista.
Conforme noticiado, o material foi impresso em São Paulo por uma tal de Alca e transportado para Curitiba para a CUT, sem nota fiscal, conforme o auto de infração aplicado pela fiscalização da Receita Estadual que apreendeu a carga. O motorista foi multado e na ocasião carregava uma declaração firmada pela Alca na qual constava que o material era doação para a CUT, o que evidentemente não tem valor para o fisco, mas permite uma investigação mais ampla sobre esse ‘‘casamento Alca de São Paulo - CUT do Paranᒒ.
Na mesma operação em que os panfletos da CUT foram apreendidos, outros 219 autos de infração foram aplicados a transportadores e empresas, por irregularidades e sonegação fiscal. A blitz foi realizada na última quinta-feira e envolveu 180 fiscais, em sete pontos fixos e 33 volantes, de modo que todos os caminhões que estavam carregando ou descarregando mercadorias em Curitiba foram examinados. A apreensão dos panfletos da CUT foi feita por uma equipe volante da fiscalização composta por dois funcionários da Receita, que chegaram ao caminhão com a carga às 11h30 (a carga começara a ser descarregada bem antes).
Não bastasse a ilegalidade tributária, as peças injuriavam, caluniavam e difamavam o governador Jaime Lerner. Por isso, o governador, na defesa de sua honra, contratou dois advogados: um para a área criminal, o qual apresentou notícia-crime junto à Delegacia de Estelionato, e solicitou a apreensão do produto do crime (panfleto contra a honra do governador) com base no Código de Processo Penal; o outro para a área cível, para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos, na qual, também, pleiteou-se a apreensão dos materiais, principalmente aqueles que haviam sido descarregados na sede da CUT antes da apreensão do caminhão, com base no Código de Processo Civil.
Conforme noticiado pela Folha do Paraná (edição de 2/6/2001, pág. 6), na última sexta-feira a jornalista mentora do texto criminoso e seu advogado, acompanhados do deputado federal Dr. Rosinha, do PT, dos deputados estaduais Ângelo Vanhoni, do PT, Tony Garcia, do PPB, e Algaci Túlio, do PTB, e três vereadores curitibanos – Paulo Salamuni, do PMDB, Jorge Samek e Nátalio Stica, ambos do PT, compareceram na Delegacia de Estelionato, e após pressionarem o delegado titular, com argumentos vazios e com o peso dos cargos, conseguiram que o material fosse liberado.
Imediatamente passaram a distribuir o material, agravando o crime, mas, poucos minutos depois o juiz de Direito Dr. Renato Lopes de Paiva, da 16ª Vara Cível de Curitiba, despachou na ação cível proposta (a qual já estava ajuizada desde a noite de quinta-feira), determinando a busca e a apreensão de todos os exemplares do criminoso impresso e que a CUT e demais responsáveis pela publicação se abstivessem de divulgar por qualquer meio o conteúdo dos panfletos, sob pena, de descumprindo o preceito, pagarem multa diária, por dia corrido, de R$ 4.000.
Em razão de tudo isso, onde está a burrice? É ser burro quem defende a sua honra? Como bem disse o magistrado Paiva, permitir a distribuição do material importaria, em tese, em cerceamento à liberdade de expressão, mas temporário. De outra parte, prossegue o julgador, permitir a circulação dos panfletos agora, entretanto, seria permitir a veiculação de fatos graves, potencialmente lesivos à pessoa do governador Jaime Lerner, razão pela qual, no confronto entre dois direitos, um o de circular (e por consequência o de não cercear a liberdade de expressão), o outro de não circular os panfletos (e por consequência de proteger a honra), deve prevalecer o direito de não circulação, pois esse elimina ou mitiga o risco do governador Jaime Lerner sofrer outros danos de difícil ou incerta reparação.
Além disso, a apreensão não potencializou o vitimalismo dos atingidos, como disse o jornalista, a não ser que queiram transformar criminosos em vítimas. O que deveria e deve ser potencializado no episódio é o fato de alguns deputados, federais e estaduais, e vereadores, tentarem transformar um caso de crime contra a honra em fato político favorável para quem cometeu o crime. O que deveria e deve ser potencializado no episódio é a pressão que os parlamentares, usando de seus cargos, fizeram para liberar o produto de um crime. Não constitui tal atitude em falta de decoro parlamentar? O que deveria e deve ser potencializado no episódio é a investigação sobre quem é o Fórum de Luta por Trabalho, Terra, Cidadania e Soberania, cujo nome está impresso nos panfletos. É pessoa jurídica de direito público ou privado? É ONG? Está registrada legalmente? Quem são seus diretores? Quem são seus sócios? Quais são os seus recursos? De onde provêm? Os recursos são lícitos? Seus membros disputam as eleições no próximo ano?
Caro Mazza: será que não são burros os que deixam de potencializar tais questões? A segunda burrice, a de que o governo do Estado conseguiu suspender o envio de contratos supostamente superfaturados para análise dos integrantes da CPI da Telefonia, percebendo-se, com isso, como pensou o jornalista, que o Executivo não só se nega, de forma clara, a dar informações ao Poder Legislativo, como, quer, também, dar proteção aos contratantes. Novamente, quer se transformar o transgressor da lei em vítima.
O governador Jaime Lerner somente determinou o ajuizamento da medida judicial, porque a Constituição Federal (artigo 58, º 3º) e a Constituição Estadual (artigo 62, º 3º) prescrevem que as CPIs agem no limite do ‘‘fato determinado’’. E consta claramente do requerimento de constituição da CPI da Telefonia que seu fato determinado é ‘‘a cobrança indevida de serviços’’ pelas empresas de telefonia. E a solicitação de cópias de contratos nas áreas de informática e de locação de veículos nada tem a ver com ‘‘cobranças de serviços indevidos pelas empresas de telefonia’’.
Ao conceder a liminar, o desembargador José Wanderley de Rezende considerou que a CPI está extrapolando as finalidades para as quais foi criada, tendo concluído que a solicitação dos contratos não guarda qualquer relação com o alvo da CPI, a qual está incorrendo em ‘‘abuso de poder, conduta viciada e desvio de finalidade’’, que ele considerou ‘‘intolerável’’ no Estado de Direito.
No dia seguinte ao da concessão da liminar, no jornal Folha do Paraná (edição de 2/6/2001, pág. 6), disse eu que ‘‘os pedidos de informação (cópia dos contratos) podem ser obtidos se forem apresentados no plenário (da Assembléia Legislativa), onde a solicitação deve ser aprovada pela maioria dos deputados. Existem caminhos legais para se obter os documentos e não pelo desvio de conduta de uma CPI’’. Portanto, o Poder Executivo (leia-se governador Jaime Lerner) se nega a fornecer os documentos pelos caminhos ilegais, mas não se nega pelos caminhos legais.
Aliás, socorro-me aqui das palavras da leitora do jornal Folha do Paraná, Raimunda dos Santos Guedes, de Brasília, cuja carta foi publicada na edição de 2/6/2001, por coincidência, ao lado da coluna do Mazza, quando ela disse: ‘‘Sou solidária ao presidente Fernando Henrique Cardoso quando ele se manifesta peremptoriamente contra o espetáculo da CPI (da Corrupção), onde as regras de Justiça e de direito são claramente relegadas, para dar lugar ao instituto da vingança, da inquisição, da imparcialidade, com requinte da publicidade exacerbada que é conferida à maledicência assim provocada, e que confortavelmente ocupam os lares, as residências, locais de trabalho e a vida das pessoas, aumentando exageradamente a negatividade do consciente coletivo, que já retribui e se manifesta na escassez de água e consequentemente no abastecimento de energia elétrica.’’
Além disso, a suspensão da entrega dos contratos não potencializou o vitimalismo dos atingidos, a não ser que queiram, repita-se, transformar transgressores da lei em vítimas. O que deveria e deve ser potencializado no episódio é a investigação dos motivos pelos quais os parlamentares estão desviando a finalidade da CPI. O que deveria e deve ser potencializado no episódio é investigar qual o interesse desses mesmos parlamentares em desviarem a finalidade da CPI? O que deveria e deve ser potencializado no episódio é saber qual a relação entre irregularidades de contas telefônicas, espionagem industrial, grampos telefônicos, segurança de banco e contratos de informática e locações de veículos. O que deveria e deve ser potencializado no episódio é perguntar-se por que uma CPI de Telefonia convoca uma jornalista para falar sobre a apreensão de materiais produtos de crime? O que deveria e deve ser potencializado no episódio é porque alguns parlamentares integrantes da CPI da Telefonia e junto com outros, sem qualquer afinidade partidária, se deslocam para uma Delegacia para liberar materiais produtos de crime?
Caro Mazza, será que não são burros os que deixam de potencializar tais questões? Finalmente, será que é burro um governo de Estado que procura o Poder Judiciário duas vezes seguidas e, em ambas, obtém sucesso? As demais questões colocadas na coluna do dia 3 de junho de 2001 ficam para serem comentadas em uma outra oportunidade.
JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO é secretário de Estado do Governo

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