No artigo “Quando o Brasil disse não”, procurei destacar um aspecto importante. A resistência brasileira à pressão do governo dos Estados Unidos não decorreu apenas de uma escolha política circunstancial, mas sobretudo da existência de limites constitucionais que não podiam ser simplesmente negociados. Determinadas exigências externas encontravam barreiras na própria ordem constitucional brasileira. Particularmente quanto à exigência que se fazia para violar decisões judiciais ou interferir em investigações relativas a atos que atentaram contra a democracia.

Depois do recuo do governo dos EUA – inclusive por imposição da Suprema Corte dos Estados Unidos - os acontecimentos recentes exigem aprofundar essa reflexão.

O próprio governo Trump tem caminhado em direção diversa daquela que exige do Brasil. O Federal Reserve lançou em 2023 o FedNow, iniciativa semelhante ao Pix, embora sem alcançar o mesmo nível de adoção e sofisticação tecnológica. Ao mesmo tempo, suspendeu a aplicação da legislação anticorrupção voltada às práticas empresariais no exterior, argumentando que criava burocracia, flexibilizou regras ambientais e pressionou pela reestruturação societária do TikTok sob ameaça de banimento no mercado norte-americano.

Se o problema não se limita ao Pix e se as práticas questionadas também são adotadas pelo próprio governo norte-americano, então a questão central não é exatamente o conteúdo dessas políticas. O debate não se resume a tarifas, exportações ou balança comercial. Envolve algo mais amplo: a interferência externa de um governo cujas posições convergem, em diversos destes temas, com interesses de grandes grupos econômicos e tecnológicos. Está em jogo a capacidade do país de definir autonomamente suas próprias escolhas institucionais, regulatórias e econômicas. Se antes a pressão incidia sobre o funcionamento das instituições democráticas, agora ela se dirige a instrumentos de política econômica, regulação tecnológica e organização estatal. Em ambos os casos, porém, o núcleo do problema permanece o mesmo: a tentativa de condicionar escolhas realizadas dentro da ordem constitucional brasileira.

Essa percepção também ajuda a compreender por que o episódio atual possui dimensão que ultrapassa a esfera comercial. O que está em discussão é a soberania e autonomia dos Estados para organizar suas instituições, estabelecer suas regras econômicas e disciplinar setores estratégicos conforme as escolhas realizadas por suas próprias sociedades sem que haja interferência de outros países, principalmente quando interesses de grandes oligopólios tecnológicos passam a convergir com a atuação do governo de uma potência econômica.

Nesse aspecto, a Constituição brasileira de 1988 ocupa posição central. Frequentemente ela é lembrada apenas como instrumento de proteção de direitos individuais. Mas também estruturou um projeto de país. Ela consagrou a soberania nacional, a independência nas relações internacionais, o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades sociais e a repressão ao abuso do poder econômico. Não se trata de objetivos dispersos. Trata-se de um conjunto coerente de diretrizes destinado a orientar a atuação do Estado brasileiro. Por isso, quando pressões externas atingem políticas públicas, modelos regulatórios ou instrumentos concebidos para realizar esses objetivos constitucionais, a questão deixa de ser apenas econômica. Passa a ser também constitucional.

Naturalmente, todo país procura defender aquilo que considera seus interesses. Isso faz parte da dinâmica das relações internacionais. O ponto decisivo é outro: até que ponto um país que é uma democracia constitucional está disposto a se curvar e alterar suas próprias escolhas para atender expectativas formuladas fora de suas fronteiras?

Foi exatamente essa pergunta que apareceu no episódio anterior e que retorna agora sob nova forma. Quando o Brasil recusou interferências relacionadas ao funcionamento de suas instituições democráticas, a resposta foi dada pela Constituição. Agora, quando o país é pressionado por oligopólios em temas relacionados à regulação econômica, às plataformas digitais, aos meios de pagamento e à autonomia de suas políticas públicas, a questão ressurge. A Constituição continua sendo o parâmetro, e é com ela que se deve responder neste momento.

O Brasil sempre construiu sua tradição sobre negociação, cooperação e respeito mútuo. Mas diálogo não significa renúncia à capacidade de decidir os próprios rumos. A democracia não se mede apenas pela realização de eleições ou pela alternância de governos. Ela também se revela na capacidade de uma sociedade preservar suas instituições, suas regras e seus objetivos constitucionais diante de pressões externas, por mais poderosa que seja a fonte dessas pressões.

Foi isso que o Brasil demonstrou quando disse não. E é essa mesma postura que se exige neste momento.

João Luiz M. Esteves, professor de direito constitucional e direito administrativo da Universidade Estadual de Londrina

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