Quando há ocorrência de fraudes
O professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estêvão Mallet ressalta, porém, que o franqueador poderá ser acionado pelo empregado do franqueado quando ficar caracterizada alguma situação de fraude. Isso ocorre, por exemplo, quando os sócios da empresa franqueadora montam uma empresa franqueada para redução de encargos sociais. Nesse caso, os funcionários poderão pleitear na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com o franqueador, comenta.
Mallet explica que, independentemente do sistema de franquia, os empregados das empresas franqueadas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os funcionários de uma franquia têm assegurado os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como registro em carteira, férias anuais, jornada de trabalho de oito horas por dia (salvo nos casos em que o período seja regulamentado por convenção coletiva de trabalho), aviso prévio de 30 dias, hora extra, com o acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal (também com exceção dos casos em que a convenção ou o acordo coletivo dispõe porcentuais maiores), entre outros. (P.P.)





