Quando a força é justa - Maria Lucia Victor Barbosa
Maria Lucia Victor Barbosa
Quando Nicolau Maquiavel, o mestre da política, escreveu na sua obra-prima O Príncipe, a força é justa quando necessária, causou escândalo entre os hipócritas e incompreensão entre os ignorantes da essência do seu pensamento. E isso se perpetua até hoje, especialmente no Brasil da impunidade, do dá-se um jeito e do viva e deixe viver.
Na verdade, Maquiavel foi o primeiro pensador político a apresentar o conceito de Estado no sentido moderno, ou seja de unidade política global, assim como foi o genial florentino que analisou primeiramente as razões de Estado, as únicas que podem usar a força, pois esta é característica legal apenas do poder político e de nenhum outro mais. Nesse sentido aparece a separação entre moral e política que poucos conseguem captar, pois Maquiavel não pregou a imoralidade nem a maldade gratuita, mas sim distinguiu as ações de cada indivíduo, baseadas na busca do bem individual e julgadas pela moral, das ações do Estado, de cunho coletivo e tendo como objetivo o bem comum.
Isso significa que diferentes são os critérios que julgam as ações particulares das ações do Estado, gerador das leis e da força. Exemplo radical disso pode ser configurado no ato extremo de tirar a vida alheia. Exceto no caso de legítima defesa, ninguém pode matar, sob pena de receber as devidas sanções do Estado (estou falando em termos teóricos e não no caso do Brasil onde se mata à vontade e fica-se por isto mesmo). Entretanto, quando o Estado declara guerra por motivos que lhe ditam suas razões, as mortes infringidas ao inimigo são legitimadas socialmente e tidas como necessárias.
Em casos menos extremos, o Estado também interfere para manter a lei e a ordem, efetuando prisões, reprimindo rebeliões etc. Mas entenda-se, a força é justa quando praticada sob os auspícios da lei, e não ao sabor do capricho de déspotas, que só levam em conta sua vontade pessoal. Portanto, a força só pode ser justa quando praticada sob a égide do Estado de Direito.
Todo este arrazoado tem como finalidade ressaltar a decisão inédita do juiz de Direito Eduardo Magrinelli Júnior, de Eldorado (MS). Numa liminar de reintegração de posse da Fazenda Laguna Piru, invadida no dia 27 do mês passado, escreve o juiz, denotando não só o domínio sobre as leis, o que é pertinente à sua função, mas também um raro senso de equilíbrio: Se é justa a reivindicação dos sem-terra por uma reforma agrária que distribua melhor as terras improdutivas, que distribua melhor a renda, que diminua as desigualdades sociais, não é justa, ou pelo menos não é legal a forma como querem conseguir tudo isso. Ou se está em um Estado Democrático de Direito onde a lei é para todos e deve, por todos ser respeitada, ou se não está, e daí instalar-se-á a barbárie e o caos, voltando à Lei de Talião.
E num outro parágrafo inova o Dr. Magrinelli: No que pertine ao cumprimento da liminar, fato que causa transtorno ao Judiciário, pois, não raras vezes o governo não disponibiliza efetivo policial, com a urgência que o caso requer, em número suficiente para o cumprimento da ordem, ressalto que poderão ser requisitados os serviços do Exército Brasileiro, pois há precedentes, já que, em recente tentativa de invasão na fazenda do Exmo. Sr. Presidente da República, forças do Exército Brasileiro foram para lá deslocadas visando o cumprimento da lei que, como disse, é para todos.
Aqui fica evidente, além da coragem, o fato que este juiz invocou a força justa a partir das prerrogativas da lei e sob a esfera do Estado de Direito, quando aventa a possibilidade de requisitar os serviços do Exército caso o efetivo policial seja insuficiente ou existente. E soa estranha a opinião do ouvidor agrário do Ministério de Política Fundiária, Gercino José da Silva Filho, quando este diz que no caso da fazenda do presidente, o Exército compareceu porque estava em jogo a instituição Presidência da República.
Evidentemente estava em jogo esta instituição, e o episódio da ameaça de invasão, assim como o saque do caminhão que saía da fazenda do presidente, demonstraram o quão longe o MST pode chegar, e o quanto se sente à vontade para agir, certo de que não há nenhum impedimento legal que o constranja. Acontece, porém, que o processo desencadeado pelas lideranças do MST já ultrapassou qualquer limite de legalidade e está pondo em jogo o País Brasil e suas instituições democráticas.
De fato, a profundidade do que ocorre não está sendo percebida com clareza, nem pelas autoridades constituídas nem pela sociedade. Mesmo porque, líderes e membros do MST são exímios na arte teatral, sobretudo, excelentes atores dramáticos. Eles encenam sempre o papel de vítimas e jamais de algozes. E é sempre como vítimas que agem nas propriedades invadidas onde atiram no gado para matar ou comer a carne, o que de todo modo é roubo. Também atiram nas vacas prenhes para deixá-las agonizando aos poucos, o que é maldade gratuita. Além disto, ateiam fogo aos pastos, destroem plantações, arruínam sedes, apropriam-se de maquinários. Para culminar, afrontam proprietários e funcionários e impendem uns de entrar e outros de sair das fazendas invadidas, o que é sequestro. O MST diz que essas são formas de chamar atenção, mas aceitar esta desculpa seria como ser complacente com assaltantes que atacam pessoas indefesas, e isto não tem cabimento.
Aliás, o MST não se limita a destruir o que é material. O movimento destrói vidas. Sobre isto se pode citar entre os muitos casos havidos, o do casal de pioneiros de Londrina, José Bolivar Garcia Lellis. Ele, de 82 anos, teve um infarto, e sua esposa, de 80 anos, duas ameaças de derrame. A causa das doenças não se deveu à idade avançada de ambos, mas à brutalidade e à violência dos chamados sem-terra que invadiram recentemente a propriedade do casal, fruto de muitos anos de trabalho.
O juiz de Eldorado tem toda a razão, pois a lei é para todos. E razão tem, como sempre, Maquiavel, pois a força é justa quando necessária.





