O Brasil deve ser o país que mais pune o trabalho, por extensão punindo a classe empresarial e, na ponta da linha, o trabalhador. Isso ocorre em face de uma legislação trabalhista inadequada e dos pesados encargos sociais do governo sobre o salário.
Domingo este jornal registrou o primeiro aniversário de uma lei igualmente punidora contra o empregador - a de nº 9.983, de julho do ano passado - que enquadra no Código Penal o patrão que não registrar empregados.
Mas não é de mais rigor na lei trabalhista que o país precisa e sim de uma reformulação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma que estimule o emprego, garanta o trabalhador dentro dos limites moralmente justos e se transforme num instrumento confiável para o empregador.
Hoje a CLT, no Brasil, não contempla nenhum desses três segmentos, mas ao contrário prejudica todos eles. Ao apropriar-se de quantia quase idêntica a cada salário, em forma dos encargos que subtrai da empresa, o governo está, na verdade, pondo as mãos sobre um dinheiro que poderia ser destinado ao trabalhador.
Esse verdadeiro pulo-de-gato que o governo dá sobre um valor oriundo da atividade produtiva nada mais é que apropriação indébita e punição sobre o exercício do trabalho, o que ao mesmo tempo desestimula as pessoas a implantarem um negócio próprio, gerador de empregos.
O trabalhador, de sua vez, sabe que esse elevado percentual auferido pelo governo sobre o seu trabalho é dinheiro que, moralmente, deveria ser dele, operário. E não há dúvida de que a classe empresarial gostaria muito mais de beneficiar seus empregados, passando-lhes esse valor, do que entregá-lo ao governo, pródigo em corrupção e em má aplicação do dinheiro público.
O trabalhador, certamente, aplicaria o correspondente a esses encargos em melhoria de seu bem-estar pessoal e da família, ao tempo em que aumentaria o seu poder de compra, dessa forma dinamizando a economia e gerando um processo de desenvolvimento em cadeia, que no final resultaria benéfico também para o próprio governo e sucessivamente para a sociedade. Todos ganhariam.
A legislação trabalhista brasileira é leonina, porque possibilita ao autor de uma ação trabalhista receber vultosa indenização, no mais das vezes exagerada e de discutível legitimidade moral. Certos valores decretados em sentenças trabalhistas são capazes de colocar uma empresa na falência, gerando o desemprego de mais trabalhadores e do próprio patrão.
São raríssimas as vezes que um empregador ganha uma causa trabalhista, ou que não tenha que fazer um acordo conciliatório, o que de qualquer forma é uma punição, a não ser nos casos em que, realmente, ele deixou de pagar salários ou horas extras. Também se sabe que vigora na mentalidade sindical o estímulo à ação trabalhista.
A CLT vigorante acaba por prejudicar o trabalhador, no geral, porque amedronta o empregador e o inibe de contratar, pelo temor da inflexibilidade da lei. Todos perdem com isso. E, quando se espera que nossos legisladores se debrucem, afinal, sobre o estudo de uma ampla reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, eles criam mais mecanismos desestimuladores do emprego, como esse enquadramento no Código Penal.
Certamente que registrar o trabalhador é necessário, e em sã consciência nenhum empregador se recusaria a fazê-lo se não houvesse tanto rigor na lei e tantas obrigações para ele em contratar. Por culpa dos próprios legisladores é que cresce cada vez mais o trabalho informal (sem vinculação empregatícia). As opiniões contrárias a esse novo instrumento legal manifestam dúvida se isto realmente coloca um freio na atividade informal, ou se é mais uma lei caça-níquel, no dizer de um líder patronal.
É oportuno ressaltar que nos países mais desenvolvidos as leis trabalhistas não são tão rigorosas, e pela sua natureza geram uma boa relação entre empresa e trabalhador. Os sindicatos - patronais e de trabalhadores - são fortes e a lei trabalhista não prejudica nem o empregador e nem o operário, gerando uma harmonia entre as duas classes, que se necessitam mutuamente.

mockup