Publicano agora foca lavagem de dinheiro
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sábado, 23 de abril de 2016
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
Há um ano, em 22 de abril de 2015, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) protocolavam a primeira denúncia relativa à Operação Publicano, processo com 73 réus cujas audiências para depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos acusados foram realizadas entre fevereiro e abril. O juiz titular do processo, Juliano Nanuncio, prevê proferir a sentença no começo do próximo semestre. O promotor Jorge Fernando Barreto da Costa, coordenador do Gaeco, atribui tal celeridade ao fato de haver um juiz designado exclusivamente para o caso.
Porém, há situações incertas: quanto tempo vai demorar para o processo tramitar em segunda instância, no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, para julgamento de eventuais recursos das partes e quando promotores, policiais e funcionários do Gaeco vão terminar as investigações sobre a suposta organização criminosa incrustada na Receita Estadual de Londrina, iniciadas em junho de 2014, a partir da denúncia de um empresário e da tentativa de cooptação de um agente do Gaeco por um policial civil.
Agora, o Gaeco se concentra em buscar o dinheiro obtido pelos auditores com suborno. É um longo e tortuoso caminho, mas é o foco das próximas fases da Publicano. "É um quebra-cabeças", disse Barreto. Na Publicano 3, foi isso que os investigadores fizeram: rastrearam para onde teriam ido os ganhos ilícitos de um dos auditores, ou seja, quais meios e quais pessoas usou para a lavagem do dinheiro.
Em maio do ano passado, o auditor Luiz Antonio de Souza resolveu contar tudo em dezenas de horas de depoimentos, relatando como ele e seus colegas supostamente achacavam empresários sonegadores de tributos estaduais para obter altos rendimentos ilícitos com propinas. Tais revelações renderam mais duas denúncias (segunda e quarta fases da Publicano).
Essa primeira denúncia está fazendo um ano e a instrução já foi concluída. Pelo menos as pessoas que seriam ouvidas aqui em Londrina já foram. Foi rápido, considerando que são 73 réus e 70 fatos criminosos?
Foi rápido. É um processo com grande número de réus, de fatos... Considerando a situação sui generis desta ação penal em comparação com o contexto normal, ela correu muito rápido. Um ano depois do oferecimento da denúncia, nós já estamos às portas da sentença, ou das alegações finais. A instrução, que é aquilo que é mais complicado ou demorado, ouvir testemunhas, que às vezes não estão na comarca, depende de precatória e tal, e que no mais das vezes, em uma ação deste tamanho, duraria muito mais tempo, neste caso, já está concluída.
O fato de ter sido designado um juiz exclusivo contribui para esta celeridade?
Vou além, nós só estamos adiantados assim tanto na Operação Voldemort (processo relativo a fraude em licitação cuja oitiva de réus e testemunhas também já se encerrou) quanto na Publicano 1 exatamente porque nós temos um juiz exclusivo, porque o Tribunal de Justiça designou um juiz exclusivamente para presidir esses processos.
Isso pode se tornar comum?
Penso que não deveria se tornar comum. Penso que tanto na investigação, passando pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, quanto no Judiciário, deveríamos estar devidamente aparelhados para que esse tipo de investigação se desenvolvesse o mais rapidamente possível e para que o processo tramitasse de maneira rápida. Não deveria ser um juiz exclusivo. O que deveria ser é que todo o ciclo deveria ter sua estrutura para que as coisas andassem no mesmo passo e com celeridade. Como não temos essa estrutura, então surge a necessidade do juiz exclusivo. Neste caso, ficou demonstrado com clareza o acerto do Tribunal de Justiça ao designar um juiz única e exclusivamente para estas operações.
Sentenciado o processo aqui, ele segue ao TJ para eventual recurso das partes. Há prognóstico de quanto tempo a corte estadual vai demorar para a decisão em segunda instância?
Nenhum prognóstico. No Tribunal de Justiça também está implantado o processo eletrônico, tal qual no primeiro grau. A ideia é que o percurso desse recurso, que as defesas ou o MP poderão intentar, seja mais rápido do que normalmente até então vem sendo. Porém, não tenho conhecimento de quanto tempo o tribunal está levando para julgar recursos de processos com esse número de réus e fatos, com essa complexidade. Não tenho como fazer qualquer prognóstico, não tenho qualquer expectativa.
A Publicano chegou à quarta fase. Há ainda fatos para se investigar?
Com exceção da Publicano 3, todas as demais descrevem a organização criminosa, quem a compunha, como ela funcionava, como agiam, como cometiam seus crimes. Denunciamos também os crimes de corrupção pelos empresários, contadores, advogados que participaram desse esquema criminoso. O que nós temos que fazer agora é recuperar pelo menos esses R$ 40 milhões cobrados como propina, que apontamos nas denúncias até agora. A ideia é ir atrás desse dinheiro, desses bens e identificar esses bens demanda tempo, trabalho, cruzamento de dados, não é simples... Há toda uma estratégia montada por esta organização criminosa para dissimular a origem ilícita desses valores e nós estamos atrás disso. É um quebra-cabeças, que está desmontado para nós, do qual temos algumas peças e que temos que montar com informações que chegam das mais diversas fontes para que identifiquemos se tal bem pertence a determinado auditor. E isso demanda tempo e trabalho.
O foco, então, é a recuperação de bens?
O foco é recuperar o dinheiro que esses agentes públicos receberam em troca de deixar de cumprir com suas obrigações.
Inicialmente não havia colaborações premiadas, apenas a investigação do Gaeco. Porém, em seguida, surgiu a figura de um delator. Qual foi a importância das informações provenientes de delatores?
A colaboração premiada, por si só, não é prova. Ela permite ou ela mostra aonde vamos buscar, investigar e confirmar os crimes que estão apontados, descritos na colaboração. A Publicano 1 é totalmente baseada em investigações que, na sequência, foram confirmadas pela delação premiada. Os colaboradores somente confirmaram o que já havia sido demonstrado. Em relação às demais fases da operação, essas colaborações apontaram o caminho, deram indicativo de quem participava, onde existia corrupção, onde não existia, de que forma era praticada a corrupção. Então é importante para indicar as provas. Ela, por si só, não é prova.
Como fica a situação de réus cujas colaborações não se confirmam ou que voltam atrás no que disseram?
O acordo de colaboração premiada prevê uma série de benefícios e de responsabilidades. Para o Ministério Público, a previsão de indicação de fatos, de circunstâncias que contribuam para desvendar os crimes investigados. Para o colaborador, vários benefícios, seja a redução da pena, seja a isenção do processo, seja um regime mais brando do cumprimento dessa pena. Ele tem que contar tudo o que sabe sobre o crime que ele cometeu e mais um pouco, senão estaríamos somente no âmbito de uma confissão, pura e simples. A colaboração importa em confissão, em acréscimo nesta confissão, em renunciar ao direito de recursos, e isso foi o que aconteceu na colaboração que é tão discutida, tão contestada, ela foi devidamente homologada pelo Judiciário, tem sido constantemente confirmada e corroborada por outras provas.
Durante a instrução da Publicano 1, muitos réus reclamaram de suposta pressão do MP para fazer delação e de supostos abusos na investigação, porém, sem apresentar provas. Até que ponto isso preocupa?
Não preocupa em nada. Não foram apenas promotores do Gaeco que atuaram, mas também do Patrimônio Público e outros designados para acompanhar as operações. Vislumbrando a impossibilidade de afastar aquilo que nós estamos apontando ou irrogando a este ou àquele réu, é óbvio que a defesa vai ser esta. A coisa é simples: nenhum daqueles réus colaboradores se tornou colaborador pura e simplesmente ou sentou aqui na minha frente, na frente de um promotor. Ele estava sempre acompanhado de um advogado e nenhum apontou ilegalidade ou mau assessoramento do advogado. Quem faz esse tipo de assertiva por óbvio não aceitou colaborar e agora vem para desqualificar a prova produzida, ou seja, é matéria totalmente de defesa. E nós estamos totalmente tranquilos e podemos dizer que tudo aqui foi conduzido da forma totalmente lícita e legal, sem nenhuma vírgula além do que diz a lei.
A ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pede a nulidade do acordo de delação premiada com o auditor Luiz Antonio de Souza demonstra, de alguma forma, interferência do governo do Estado?
Não posso afirmar que isso é uma interferência direta, se o governador determinou expressamente que o procurador-geral do Estado agisse assim. Desconheço inclusive a forma como funciona essa questão referente à atuação do procurador-geral do Estado. O que nos causa estranheza é que haja essa contestação neste momento à regularidade, à legalidade do acordo, que já passou pelo crivo do Judiciário, isso, sim, nos causa estranheza. Agora se isso é uma concatenação, se há uma determinação superior para que assim aja, eu não tenho elementos para afirmar que isso possa ter ocorrido, que isso ocorreu.
Essa investigação começou com a apuração do envolvimento de auditores, mas acabou chegando à cúpula do governo do Estado. Houve pressão, de alguma forma, contra o trabalho do Gaeco de Londrina?
Para a investigação do Ministério Público, dos policiais e, vou além, também a atuação do juiz, nenhuma. Não sentimos em momento nenhum qualquer pressão. Até porque em momento algum investigamos agentes políticos, porque esses são detentores de foro por prerrogativa de função e tão logo (havia) a notícia (a respeito) deste ou daquele político detentor de foro nós remetíamos aquilo ao procurador-geral de Justiça. Inclusive por parte dos órgãos diretos do Ministério Público, em hipótese alguma, qualquer tipo de intervenção aconteceu. Trabalhamos exercendo nossas funções, nossas atribuições, sem mais nem menos.
As declarações do principal delator apontam que o suposto esquema de corrupção ocorria em outras delegacias da Receita Estadual. O senhor tem conhecimento se Gaecos de outras cidades investigam essa situação?
De fato o colaborador mencionou que este esquema que funcionou aqui na 8ª Delegacia (da Receita Estadual), de Londrina, e na 6ª Delegacia de Jacarezinho também teria se espraiado para outras delegacias, guardadas as proporções do tamanho da delegacia. Por falta de estrutura, ainda não conseguimos trabalhar melhor essas informações. Os outros núcleos também teriam que depurar essas informações. Ao desencadearmos a primeira operação, a quantidade de denúncias sobre outras delegacias foi enorme, mas a maior parte delas sem elementos que subsidiassem o mínimo para iniciar uma investigação. Aquilo que chega, nós temos remetido. O problema é que o cobertor é curto. Existe um compromisso de campanha assumido pelo nosso procurador-geral, doutor Ivonei (Sfoggia), no sentido de centrar esforços para dar condições para que o MP atue de uma forma mais contundente no combate à corrupção, seja nessa questão da Receita Estadual, seja em outros âmbitos da administração pública.


