Tema enfocado em artigo nesta página pela advogada Tatiana Gonçalves André levanta um problema que revolta todas as pessoas envolvidas nesse processo e é motivo de questionamento também de alguns legisladores, embora não se manifestem publicamente. Há um excesso de zelo com esse assunto, mesmo que caracterize um absurdo da legislação, por punir quem não é culpado. Trata-se da lei da pensão alimentícia, que obriga o pai desempregado e sem dinheiro, ou os avós (e outros mais), a pagá-la.

A lei contempla o filho, a ex-esposa ou companheira (o que é justo se estribada na razão), sob pena de prisão preventiva. Mas o absurdo é obrigar avós a esse pagamento na impossibilidade financeira do filho (pai da criança ou adolescente), e com a mesma sujeição de prisão. É o caso de alguém pagar pelo que não fez e não deve. O Código de Processo Civil determina que, depois de intimada, a pessoa designada como devedora tem três dias de prazo para pagar ou justificar a impossibilidade.

Mas quanto ao item da impossibilidade, diz a advogada que tal justificativa ''não tem sido recebida pelos magistrados, que insistem em decretar a prisão preventiva''. Ressalte-se ademais que uma pessoa presa, aí é que não tem mesmo condição de arranjar dinheiro, a menos que entre no esquema do tráfico de drogas e da criminalidade, o que é comum nas prisões. Quem acompanha o noticiário sabe que tem sido decretada a prisão inclusive de avós (mesmo de renda baixíssima) e assim a lei que visa proteger a criança ou adolescente acaba atingindo perversamente outra pessoa. E, pior, se necessitar do pouco ganho que tem (geralmente da minguada aposentadoria) para sua própria subsistência ou para os remédios. O que se questiona não é a obrigatoriedade de o pai ou ex-marido (ou ex-mulher) pagar a pensão alimentícia mas a lei se estender a quem comprovadamente não pode e a pessoas que não devem. Este é o mais elementar princípio da sabedoria jurídica. No caso é preciso atentar não apenas para o Estatuto da Criança e do Adolescente mas também para o Estatuto do Idoso. Impera aí um coflito de estatutos.

A advogada citada declara que ''o que se tem verificado no Judiciário é que essa lei tem sido aplicada de forma cega, sem que seja observada a capacidade econômica de quem presta os alimentos''. Os parlamentares, que são os que criam as leis ou as reformam, precisam corrigir essa anomalia, extirpando as impurezas. Também a Ordem dos Advogados do Brasil deveria mobilizar-se e lançar luzes sobre o caso. O que o cidadão não pode cumprir por absoluta impossibilidade passa a ser dever do Estado.

mockup