Promotorias das comunidades
Paulo César Vieira Tavares
No próximo dia 16, o Ministério Público de Londrina estará iniciando os trabalhos da recém-criada 4ª Promotoria da Comunidade, tendo como sede o Centro Comunitário do Jardim Olímpico. Todas as terças-feiras, a partir das 19 horas, um promotor de Justiça e quatro estagiários (três de Direito e um de Serviço Social) estarão atendendo a população carente, prestando orientação jurídica e social, buscando sempre um acordo entre as partes, e, quando necessário, ingressando com as medidas judiciais cabíveis, através de advogados. Há grande expectativa de se trabalhar bastante com os problemas coletivos da região, em função do sucesso das reuniões já realizadas.
Nestes quatro anos de atividades na periferia das regiões Norte, Sul e Leste de Londrina, o balanço que se faz do programa é altamente animador: foram atendidas cerca de 15 mil pessoas, sendo que ocorreram 3.043 ‘‘audiências’’ entre as partes, das quais 1.343 redundaram em acordo – tendo sido propostas 1.448 ações judiciais. Este trabalho envolve 13 promotores de Justiça (que atuam voluntariamente), dois advogados, dois professores de Serviço Social e 19 estagiários – sendo absolutamente gratuitos os serviços prestados.
Da Constituição Federal de 1988 em diante, o perfil do MP caracteriza-se pela independência e defesa dos interesses sociais e valores democráticos. Daí porque se diz que o envolvimento do promotor com causas populares deixou de ser uma opção pessoal, pois agora – em razão de evidente compromisso institucional – ele tem o dever funcional de se conduzir como trabalhador social engajado com as lutas que visam o resgate da cidadania plena, agindo sempre como agente político transformador da realidade social, absolutamente injusta e ingrata para a maior parte do povo. Hoje, o promotor não pode ser visto apenas como simples fiscal da aplicação da lei.
Por isso, os direitos fundamentais coletivos e sociais devem ser objeto de permanente reflexão do MP, já que cabe a ele fiscalizar a observância dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e infância, à assistência social, ao transporte coletivo, ao acesso à moradia, à cultura, ao meio ambiente sadio etc., além de realizar intransigente defesa do patrimônio público. Em suma, o agente ministerial deve fazer valer a Constituição Federal por inteiro, notadamente no que se refere aos interesses e direitos das classes desprotegidas da sociedade – tendo como norte a dignidade da pessoa humana, principal alicerce da República e que engloba em si todos os direitos fundamentais, quer sejam os individuais clássicos, quer sejam os de fundo econômico e social.
Inevitável, pois, que se conheça cada vez mais a realidade social na qual está inserida a população carente e que se crie condições mínimas e propícias, no âmbito institucional, objetivando aproximar o MP da população excluída.
Foi pensando nisto que, no ano de 1995, o Ministério Público do Paraná criou o Programa das Promotorias das Comunidades, o qual vem possibilitando uma real aproximação entre a instituição e aquelas pessoas que não têm acesso à Justiça, na medida em que o deslocamento do promotor e sua equipe até o bairro, à noite e em local previamente determinado, proporcionam atendimento e orientação à esta população, na tentativa de conscientizá-la de seus direitos e dos respectivos instrumentos de defesa da cidadania; além do que, possibilita a imediata adoção das medidas administrativas e judiciais destinadas à resolução dos conflitos individuais ou coletivos que estiverem inseridos nas inúmeras áreas de sua atuação institucional.
A realidade social brasileira é por demais perversa para grande parte da população. A situação de Londrina não é diferente. Segundo dados da Secretaria de Ação Social, 56% da população (221.525 pessoas) sobrevive com menos de três salários mínimos, sendo que 38,86% sobrevivem com renda de até dois salários. Significa dizer que mais da metade da população consegue ‘‘viver’’, em Londrina, na linha abaixo de três salários; desse contingente, cerca de 13 mil pessoas não possuem qualquer renda. Não obstante este triste quadro social, segundo a mesma fonte, apenas 10% das famílias em situação de pobreza recebem algum benefício do Poder Público, o que é extremamente preocupante e revoltante.
Neste contexto, faz-se mister que o MP ‘‘reafirme e aprofunde ainda mais os laços já existentes com a população’’, na feliz expressão utilizada pelo procurador-geral de Justiça do Paraná (chefe do Ministério Público Estadual), Marco Antonio Teixeira. É exatamente este o objetivo principal do referido programa: provocar a ida constante do promotor de Justiça até as comunidades mais humildes e marginalizadas, para que as pessoas – desinformadas de seus direitos fundamentais e incapazes de exercer seus direitos – acreditem na vida, e isto só ocorrerá quando elas passarem a ser cidadãs.
- PAULO CÉSAR VIEIRA TAVARES é promotor de Justiça em Londrina

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