Quando o Município doou uma extensa área nobre, na Gleba Palhano, para implantação do Centro de Exposições de Eventos, em Londrina, este Jornal alertou para o exagero quanto às dimensões do terreno. Com efeito, depois de concluída, viu-se que a obra não tinha as características de tamanho e muito menos da modernidade que se esperava. O que se previa era um centro de convenções e eventos que – com todos os equipamentos e infra-estrutura pertinentes – viesse a ocupar toda a dimensão do terreno e tivesse maior padrão de grandiosidade. Agora, passados 8 anos, a Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público, em forma de uma ação civil pública, pede a devolução da área não utilizada. Porque implantou-se uma edificação relativamente pequena diante de uma gleba de terra tão grande. Uma generosidade que não correspondeu ao pequeno volume da construção. A posteriori, o grupo proprietário anunciou o projeto de implantação de complementos, como um hotel, um campo de golfe, estacionamento para 3 mil veículos e outros equipamentos. Mas no mérito, a ação pede que o Município não conceda alvará para novas construções no local, porque o MP se atém ao fato inicial do exagero da doação e, agora, do desvio de finalidade apontado em depoimento do próprio representante legal da empresa beneficiada. Para a Promotoria, houve configuração de abuso por parte do Executivo na liberação da área. O procurador jurídico da Prefeitura da atual administração posicionou-se contra o ato da Promotoria, e o fato causou estranheza, já que o Município pode recuperar a parte não construída e destiná-la a outros fins, eventualmente doá-la novamente a quem se habilite a dela fazer uso com algum projeto bem fundamentado e de conveniência pública. Doar terrenos faz parte dos projetos municipais de incentivo, para atrair empreendimentos locais ou de fora que venham a gerar desenvolvimento e empregos. Mas não pode haver extravagância como a deste caso, que agora mobiliza a Promotoria de Justiça. Agem, portanto, dentro de suas atribuições os agentes defensores dos interesses da sociedade. A ação civil tem procedência e não há por que contestá-la, independente de quem seja o beneficiário da doação. Insurgir-se contra ela é negar a legitimação do ordenamento legal e ferir o princípio da defesa do patrimônio público. O Poder Municipal deve ser o maior interessado em que essa questão se resolva, por via da devolução aos munícipes da parte do terreno não utilizada. Afinal, o interesse público sempre deve se antepor ao privado. Dessa forma corrige-se um abuso do prefeito da época, e isto em nada prejudicará, agora, os proprietários do Centro de Exposições e Eventos e nem a funcionalidade das suas instalações.

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