‘‘O fato de o jogo realizar-se em casa particular não lhe suprime, absolutamente, o caráter ilegal’’, declarou, ontem, à ‘‘Fôlha’’, o 1º promotor público, sr. Atos de Santa Tereza Abilhoa, comentando recente sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara, sr. Hercules de Macedo Rocha. E prosseguiu: ‘‘Como se observou, através das lúcidas razões de convencimento da sentença em aprêço, publicada nêste jornal, a Polícia tem poderes para invadir residências particulares, desde que no interior delas esteja ocorrendo um fato delituoso ou contravencional’’.
A seguir observa: ‘‘Essa prisão estabeleceu de forma definitiva as consequências que os jogadores contumazes devem suportar; que fiquem cientes, portanto, de que nada valem as clássicas alegações de que a ‘‘roda de jôgo’’ nada mais era do que uma reunião de amigos procurando uma forma de passar o tempo’’.

mockup