Projeto aprovado pela AL é um retrocesso à transparência
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Folha de Londrina 
Contrariando os pareceres do TC (Tribunal de Contas) do Estado do Paraná, a AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou o projeto de lei 677/2019, que acaba com a exigência dos governos, autarquias, empresas públicas e organizações sociais de publicarem editais de licitação em jornais de grande circulação. De autoria do presidente da Casa, deputado estadual Ademar Traiano, a matéria passou em segundo turno na última terça-feira (17) e, como não recebeu emendas, foi dispensada de redação final.
Para o TC, consiste expressa violação ao artigo 21 da lei 8.666/1993 deixar de publicar os resumos de editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões nos jornais locais (municipais ou regionais).
O artigo 21 da lei 8.666/1993 estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões realizados pelos municípios deverão ser publicados com antecedência, por no mínimo uma vez, no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no município ou na sua região, podendo ainda ser utilizados outros meios de divulgação. O MPC (Ministério Público de Contas) do Paraná acompanhou o entendimento do TC.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a medida provisória 896, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro com objetivo semelhante ao projeto de lei da AL. O entendimento da Corte é o mesmo, de que a não publicação de editais diminuiria a transparência no processo.
A decisão da Assembleia Legislativa do Paraná é um retrocesso na transparência da gestão pública e também uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística. O jornal impresso é um documento de verificação e é por esse motivo que os órgãos fiscalizadores, como o TC, apoiam a exigência da publicação. É também em razão da transparência que o governador Ratinho Júnior deveria vetar esse projeto de lei.
Medidas de redução de custos são importantes, mas não podem colocar em risco a claridade dos processos públicos de licitações e concursos, por exemplo. Basta verificar que se atualmente, com a obrigatoriedade da publicação, ocorrem desvios e fraudes, imagine a divulgação apenas nos canais digitais oficiais. Trata-se de um grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência nos processos licitatórios.
Obrigado por ler a FOLHA!


