É bem-vinda a consulta pública promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pretende limitar o tempo de espera para atendimento de clientes dos planos de saúde em todo o País. A intenção é estipular um prazo máximo de espera para consulta com profissionais de saúde.
Um dos itens dessa proposta estipula, por exemplo, um prazo de até sete dias úteis para consultas consideradas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia, enquanto demais especialistas devem prestar atendimento em até 14 dias úteis. Além disso, o texto inclui também internações hospitalares eletivas, diagnóstico por laboratórios clínicos e de imagem, serviços de urgência e emergência, entre outros profissionais como dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros.
Traçando um paralelo, na prática é o que já ocorreu com os bancos. Lei municipal determina atendimento dos clientes em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos às vésperas de feriados prolongados ou no dia imediato e em casos de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais nas agências que prestam esses serviços. Essa regulamentação é importantíssima para usuários dos planos de saúde. Há casos em que o paciente espera meses pelo atendimento médico, que deveria primar pela celeridade, sob pena de comprometer diagnóstico e tratamento.
As operadoras de planos de saúde cobram parcelas mensais de seus clientes, muitas vezes demasiadamente altas. É fato também que os valores repassados aos profissionais, laboratórios e hospitais, em muitos casos, estão muito aquém dos aceitáveis pelo mercado, não chegando a cobrir seus custos reais.
No entanto, o que precisa ocorrer é uma negociação justa entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde. Também é preciso investir em fiscalização, item fundamental para o cumprimento de qualquer acordo. O que facilmente pode ser verificado é que ''a conta'' tem sobrado para os usuários dos planos, o elo mais frágil dessa relação mercantil.

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