Privilégios mal- interpretados - Joel Samways Neto
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de setembro de 1997
Joel Samways Neto 
A maneira mais rápida de tornar rasteira a discussão de um tema complexo é tratá-lo de modo extremista e generalizado. Assim tem sido o tratamento dado à questão dos privilégios nesta República. Generalizaram, mediocrizaram, usaram enfoques extremistas, e depois jogaram a coisa na vala comum do ódio fácil. Por Júpiter, como é fácil o ódio aos privilégios! Como é simples odiar alguém que possui algo que não possuímos, alguém que tem um dinheiro ou um poder que não temos - porque, normalmente, nos julgamos no direito de também ter e possuir.
Privilégio, palavra de origem latina - privilegium - era usada por Cícero, orador, escritor e senador romano (106 a.C - 43 a.C), para indicar a excepcionalidade de uma lei, de uma medida, tomadas em favor de alguém. Mas já nessa época essa exceção era concedida aos desiguais, que, justamente por serem desiguais, precisavam ser tratados desigualmente.
Obviamente, não dá para fazer comparação entre Roma Antiga, quando havia gente sendo tratada como gente e gente sendo tratada como coisa (os escravos, por exemplo), e as sociedades modernas, construídas em bases que se pretendem igualitárias. Contudo, é inegável que certas funções sociais, tanto naquela Roma quanto neste Brasil, carecem de certas prerrogativas para serem desempenhadas. Prerrogativa, sinônimo de privilégio. Segundo os melhores dicionaristas.
Parece de compreensão mediana que um parlamentar não deva ser cerceado por suas opiniões políticas, por seu discurso no desempenho da função. Compreensão histórica, pois desde os romanos que os parlamentares tinham garantida a liberdade de expressarem suas idéias. Os senadores romanos eram privilegiados, gozavam de prerrogativas. Os senadores brasileiros também são assim privilegiados. E precisam ser privilegiados, do contrário não poderão cumprir devidamente as funções para as quais foram eleitos.
Privilégio, prerrogativa, e, conforme o caso, imunidade, são palavras sinônimas no senso comum. Todavia, encontram concentrações sofisticadas nas intermináveis teses acadêmicas.
Não se sabe o motivo, mas o próprio senso comum resolveu escolher privilégio como a palavra mais ambígua. De fato, não se ouve falar em prerrogativa ou imunidade no sentido pejorativo. Agora, privilégio, basta pronunciá-la e a ironia ganha atmosfera. Há certa dose de má-intenção quando se usa prerrogativa na frase séria e privilégio na frase pejorativa.
Semana passada, essa República agitou-se com a votação, em primeiro turno, da Reforma da Previdência, basicamente porque os senadores mantiveram aposentadorias especiais para si e para os magistrados. Analistas se arrepiaram, políticos oposicionistas se inflamaram, a imprensa cedeu o palco principal para o vavavá ensaiado entre o presidente do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal. É que este, depois da aprovação, deu uma declaração tipo social-democrata, desafinada em relação aos anseios de sua própria classe. E o presidente do Senado replicou que a declaração era inoportuna porque vinda de um lobbista pela aprovação da emenda.
Francamente, penso que o problema não é a existência, ou não, de privilégios - que, repito, são das funções, não das pessoas -, mas sim o seu tamanho. Para ficar só na dimensão do Poder Judiciário, é preciso saber de quanto privilégio um magistrado necessita para julgar, para exercer a jurisdição, com independência e tranquilidade. É um cinismo muito grande querer comparar a função jurisdicional com qualquer outra função administrativa do Poder Público. Um juiz de direito é, por dever de ofício, guardião da Constituição, das leis, consequentemente da democracia. Não pode se tornar refém de um agiota, nem da angústia da incerteza de planos de saúde ou previdenciários. Aliás, ninguém deve sofrer essas restrições. Mas um juiz não pode sofrê-las. Por favor, não se trata de dizer que ele é um cidadão melhor do que os outros cidadãos, mas sim de que ele é um cidadão que desempenha uma função diferente, de maior responsabilidade.
Pois bem: de quanto privilégio um magistrado necessita? O seu salário, ou sua aposentadoria, dentro do contexto da realidade nacional, devem ser, ou podem ser, de quanto? Essa é a discussão principal. Em qualquer país do mundo - país civilizado, desenvolvido - a magistratura tem tratamento diferenciado, privilegiado, em razão da função.
A crítica tem de se concentrar é na mentalidade malsã, vigente no País, pela qual funcionários públicos, sejam magistrados sejam legisladores, queiram se tornar muito ricos, aristocratas até, recebendo dos cofres públicos. Existe limite entre decadência e indecência.


