O drama da maternidade nas cadeias chamou a atenção dos brasileiros nos últimos dias e voltou o olhar do País para o STF (Supremo Tribunal Federal). A mais alta instância do judiciário brasileiro decidiu nesta terça-feira (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. Os ministros definiram que o artigo 318 do Código de Processo Penal deve valer para todas. O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos. Só não vale para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. A decisão da 12ª turma do STF vai promover o tratamento uniforme a todas as mães presidiárias que se encaixam nas exigências do Código de Processo Penal. O tratamento desproporcional ficou muito claro quando a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo conseguiu o direito de aguardar o processo em casa. Ela tem dois filhos, de 15 e 11 anos. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, ainda não é possível prever o número exato de mulheres beneficiadas com o julgamento do Supremo, mas a estimativa do órgão é que sejam colocadas em prisão domiciliar cerca de 15 mil mulheres. Número que aponta para outro resultado importante da medida, pois deve ajudar a diminuir a superlotação nas carceragens femininas. É importante ressaltar que o habeas corpus não vale para presas já condenadas e nem para aquelas que cometeram crimes graves. O mais importante, porém, é libertar das cadeias as crianças que acabam "cumprindo pena" junto com as mães. Um avanço na prioridade à infância e o reconhecimento do papel da família no desenvolvimento do cidadão.

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