Principais mudanças com a nova lei
- A carga horária para os estudantes de ensino superior e educação profissional de nível médio não pode ultrapassar seis horas diárias.
- Estagiários têm direito ao recesso remunerado de 30 dias, após 12 meses de estágio na mesma parte concedente de estágio, ou proporcional ao período estagiado.
- O tempo máximo permitido de estágio na mesma parte concedente é de dois anos.
- Profissionais liberais de nível superior com registro nos seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários.
- É obrigatória a contratação de seguros de acidentes pessoais pela parte concedente em favor do estagiário.
- A cessão de bolsa-auxílio e do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios.
Fonte: Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008.





