É decepcionante e não deixa de causar profunda preocupação ver técnicos do governo, por meio da reforma previdenciária, propor mais um calote contra o trabalhador brasileiro, desta vez em cima do servidor público.
Quem não se lembra do grande calote que a previdência deu em milhares de trabalhadores brasileiros há alguns anos, mais precisamente em 1989, quando o governo reduziu o teto de contribuição dos trabalhadores, causando prejuízos incalculáveis àquelas pessoas que durante anos contribuíram sobre um teto de vinte salários mínimos e tiveram que se aposentar pelo novo teto estabelecido pelo governo, que equivalia a dez salários mínimos?
Para se ter uma idéia desses absurdos basta observar que, com a desvinculação entre o salário de contribuição e o salário mínimo, um trabalhador que até 1989 contribuiu sobre 20 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 2.400,00, somente poderá se aposentar com o máximo R$ 1.031,87.
Mas a história quer se repetir, agora com os servidores públicos de todos os níveis e poderes, e tudo porque, por intermédio de uma manobra no Senado, técnicos do governo conseguiram introduzir no texto aprovado naquela Casa, referente à reforma da Previdência, um dispositivo que impõe uma redução de até 30% nas aposentadorias de quem ganha acima de R$ 1.200,00.
Esse dispositivo vem ferir de morte tanto os direitos legítimos do servidor quanto o próprio serviço público. No primeiro caso porque, ao ingressar no serviço público o trabalhador assinou um contrato estabelecendo claramente que receberia uma aposentadoria integral, e, por isso, sempre contribuiu para o sistema sobre o total de seus vencimentos. Agora querem impor que ele receba uma aposentadoria reduzida em 30% de um salário que, aliás, está totalmente defasado, pois há quase quatro anos que o governo não concede qualquer reajuste salarial. Os prejuízos para o serviço público também são evidentes, pois esse dispositivo, somado à quebra da estabilidade aprovada na reforma Administrativa, vai expulsar profissionais qualificados e inibir a entrada no serviço público de bons servidores, o que se refletirá diretamente na qualidade do serviço prestado à sociedade.
Estamos assim diante de uma medida infeliz e desprovida de embasamento técnico e ético, pois, além de não resolver o problema da Previdência, estimula a aposentadoria precoce. Sem contar também que tal medida não tem sequer apoio do Palácio do Planalto, pois o próprio presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em entrevista concedida à rádio, TV e Jornal do Senado, declarou, referindo-se as imperfeições da reforma previdenciária: ‘‘ (...) há outro dispositivo, posto pelo Senado, e não pelo governo, dizendo que para quem ganha até R$ 1.200,00 a aposentadoria será plena, e para quem ganhar acima de R$ 1.200,00 a lei poderá reduzir no momento da aposentadoria, até 30% do que ele ganha’’. E frisou o presidente da República: ‘‘ Essa introdução de reduzir em até 30% o valor da aposentadoria foi feita no Senado. Não diz como vai ser, vai depender da lei. Confesso que eu mesmo tinha minhas reservas sobre essa maneira, mas foi decidido assim’’.
A diminuição do valor da aposentadoria levará certamente o servidor público de maiores salários a buscar como alternativa a aposentadoria complementar, transferindo para iniciativa privada, portanto, recursos que estariam indo para a Previdência pública se não houvesse redutor. É no mínimo estranho que numa época em que tão insistentemente se fala em falência do sistema e na necessidade de aumentar a arrecadação, seja arquitetado um mecanismo que mais ainda subtrairá recursos da Previdência Social pública, transferindo toda uma considerável parcela desses recursos para Previdência privada.
Só há uma hipótese sensata para que tudo isto o que foi dito acima não venha a ocorrer, que é deixar de lado, de uma vez por todas, essa infeliz iniciativa de criar o redutor.

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