Previdência e trabalhadores rurais
Se eu fosse ministra da Previdência, determinaria, para os funcionários da Previdência e do INSS, que facilitassem a vida dos trabalhadores rurais. A Lei já prevê a possibilidade de tais trabalhadores se aposentarem sem a contribuição para o INSS.
Desde 1991, a Lei nos traz que é obrigatória essa contribuição. Até o ano passado, os trabalhadores rurais tinham a possibilidade de se aposentar sem contribuir. Agora, por meio de uma Medida Provisória, essa não apresentação de contribuição vigora até ano que vem.
Em síntese: apresentando os documentos e comprovando que exerceu esse trabalho, o trabalhador rural poderia se aposentar. Contudo, o INSS dificulta muito essa concessão dos benefícios.
Como ministra de tal área, poria fim a essa prática, uma vez que, por conta da lentidão do INSS, os trabalhadores têm que recorrer à Justiça e a um advogado para conseguir o benefício e direito que lhes é concedido por Lei.





