Prevalência do estado de direito
Prevalência do estado de direito
Lauro Fernando Zanetti, Carlos Roberto Scalassara e Newton Carlos Moratto
A decisão do juiz da 6ªVara Cível de Londrina, Celso Saito, ao deferir a medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Londrina, para afastar do cargo de prefeito o senhor Antonio Belinati, é histórica. É uma vitória, mesmo estando sujeita aos preceitos processuais, cabendo recursos e apelações em outras instâncias.
É histórica porque não tem precedentes no contexto político londrinense, e mesmo porque ditará gerações futuras, no sentido de que condutas como a do senhor Belinati não poderão se repetir. É didática. É pedagógica.
É também uma vitória do estado de direito, haja vista a prevalência dos fundamentos democráticos consubstanciados em nossa Constituição, tais como, dentre outros, o da cidadania, da dignidade, da prevalência dos direitos humanos e do respeito ao patrimônio público.
Contribui para resgatar a credibilidade da população no Judiciário, como instrumento de solução deste tipo de crise política, e também no sentido de moralização da administração pública.
Demonstra igualmente a importância social do Ministério Público, com as atribuições constitucionais que lhe são conferidas, porquanto, se não fosse a sua destemida atuação, muito provavelmente não estaríamos vivenciando o êxito deste momento.
Por outro lado, mostra que todo poder realmente emana do povo, haja vista a função primordial cumprida pela sociedade organizada. Ou seja, justifica a existência de organizações não-governamentais, como a OAB e as demais que integram o Movimento pela Moralização.
Um outro aspecto a ser analisado, é o fato da administração pública estar, sim, sob a fiscalização da sociedade, que prontamente se valerá de suas instituições para impedir a impunidade, jamais aceitando desmandos como os ocorridos em Londrina.
As provas de fraudes em órgãos da administração municipal são por demais evidentes para que pudessem passar despercebidas pela sociedade e pelos órgãos responsáveis por resguardar o patrimônio público. As investigações encetadas pelo Ministério Público, estão, agora, transformando-se em soluções jurídicas concretas.
O ataque ao dinheiro dos cidadãos está sendo respondido com atitudes adequadas e competentes, conforme vêm defendendo as entidades que compõem o Movimento pela Moralização na Administração Pública de Londrina. Essa decisão judicial é mais um passo vitorioso a escrever a história da cidadania londrinense com as letras da Justiça.
Para os que buscaram, ao longo dos últimos meses, carregar as tintas no caráter meramente político da mobilização das entidades, o Judiciário deu a melhor resposta. O caminho escolhido pelas entidades foi o da união em defesa da cidadania.
As iniciativas da Promotoria Pública e as respostas da Justiça têm sido um incentivo para que, cada vez mais, exerçamos essa mobilização.
Não há dúvidas de que a sociedade organizada londrinense tem o sentimento de alegria por esta vitória e do valor ético que ela representa. Mas, ao mesmo tempo, não podemos deixar de consignar a tristeza pelo motivo corrupção que ensejou o afastamento do prefeito da terceira maior cidade do Sul do País.
Decisões como essa é que nos fazem acreditar que é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária. Que é possível erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais, enfim, que é possível promover o bem de todos.
Enfim, festejar é preciso. Mas a árdua luta permanece e a contribuição de cada cidadão londrinense é fundamental para que ela seja duradoura.
- LAURO FERNANDO ZANETTI, CARLOS ROBERTO SCALASSARA e NEWTON CARLOS MORATTO são advogados e integrantes do Movimento pela Moralização na Administração Pública Municipal de Londrina





