Presos passando por tortura, constata OAB
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (que completa 60 anos) estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento e castigo cruel, desumano ou degradante. Mas não é outra coisa senão tortura o que a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR viu nas carceragens do Paraná, porque em todas as que acaba de vistoriar constatou ocupação além da capacidade ideal e detentos com péssimo atendimento médico e negligência na assistência jurídica.
Essa vistoria foi feita como contribuição da Ordem dos Advogados diante do drama das denúncias de superlotação, de presos doentes que sofrem nos cárceres e porque muitos ''mofam'' excedendo o tempo previsto para serem julgados. Estas são barbaridades que não se pode conceber numa nação que se proclama civilizada. Porque, se esses delinquentes também cometeram atrocidades, não se justifica que o Estado se comporte da mesma maneira.
A Secretaria de Segurança vai receber um relatório do que a OAB verificou, mas isto nem seria necessário, porque o que ocorre é do conhecimento das autoridades, incluído o governador do Estado. Apurou-se que não existe funcionários suficientes para conduzir ao médico presos que estão mal de saúde e para levar às audiências no fórum os que têm data marcada para isso. Assim, eles continuam encarcerados, quando possivelmente poderiam ser soltos. Nem as autoridades governamentais se incomodam muito com isso, nem os deputados, e parece que nem a Justiça - ou esses problemas antigos já teriam sido solucionados ou amenizados. Foi preciso que uma instituição privada - no caso a OAB - fizesse o que é função dos poderes públicos. Atente-se que a Declaração dos Direitos Humanos diz que todo indivíduo tem o direito de receber dos tribunais o remédio para os atos que violem os direitos fundamentais. Ao amontoar presos nos cárceres, sem a elementar assistência de saúde e um razoável conforto e higiene, o Estado converte-se em tirano e age com crueldade. A prisão deve servir para proteger a sociedade contra o delinquente, de forma a evitar que, em liberdade, eventualmente repita o crime cometido, mas não pode transformar a pena em perversidade que caracterize vingança social.
A OAB, ao concluir seu trabalho, enfatiza que num segundo momento - se nenhuma providência for tomada - poderá entrar com ação contra o Estado. Tal medida precisa ser tomada em tal caso, por que isso provocará repercussão pública e assim as autoridades agem.





