No último dia 13 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de anencéfalos poderão interromper a gestação sem que o ato seja considerado crime de aborto. Hoje o Código Penal prevê duas hipóteses para autorização legal de antecipação do parto: quando há risco de morte da mãe ou gravidez decorrente de estupro. Dessa forma, o STF julgou que o feto anencéfalo é um natimorto - não tem vida extrauterina - e portanto a medida não pode ser considerada crime.

Ao longo desses anos, vários juízes pelo País têm autorizado a interrupção da gestação. Mas foi há quase 20 anos, em dezembro de 1992, que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Miguel Kfouri Neto, autorizou, pela primeira vez na história do Direito Penal no Brasil, um aborto de anencéfalo em Londrina.

Leia mais na reportagem de Marian Trigueiros.

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