Prerrogativas do advogado
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de setembro de 2018
Prerrogativas do advogado
A discussão entre uma advogada e uma juíza leiga, durante uma audiência no Fórum de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro que terminou com a prisão daquela em pleno exercício da advocacia, de forma abusiva através do uso de algemas à mando desta, expôs para o mundo jurídico uma vexaminosa e gravíssima violação das prerrogativas profissionais da advocacia. Além da afronta, ausência de resistência da advogada, à Súmula Vinculante n° 11 do STF que limita o uso de algemas em casos excepcionais, o ocorrido revelou um total desconhecimento durante a audiência, por parte da juíza leiga das prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia e OAB, Lei n° 8.906/94, nos artigos 6° e 7°. Ou seja, as prerrogativas que a juíza leiga ignorou durante a audiência, não são privilégios da advogada e sim um repertório de direitos e de garantias fundamentais que resguardam o advogado durante o exercício profissional deste de forma a preservar sua autonomia, independência, sem subordinação ou hierarquia com os demais operadores do Direito (Magistrados e membros do Ministério Público), indispensáveis à busca e realização da Justiça, neste afinco, deve haver entre todos consideração e respeito mútuos - Princípio da Urbanidade sempre!
ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO (estudante) - Curitiba
Eu te amo, Brasil (2)
Com o maior e devido respeito à Professora aposentada Wanda Davanzo Gnann, com 93 anos de idade, conforme a mesma declara (Opinião, 15/09), cabe-me um comentário quando ela diz que "uma nação, só será poderosa quando a mesa dos seus filhos forem fartas, e o salário de cada família for o suficiente para que elas tenham boa alimentação, educação, saúde, casa própria, e lazer". Pura verdade, mas acho menos difícil laçar e implantar a outra perna no saci do que isto venha a se tornar realidade pois, nós, seres humanos, nos enquadramos na célebre frase: "Quanto mais eu conheço os homens, mais eu gosto dos animais".
LUIZ ALBERICO PIOTTO (servidor público) - Cambé



