Prender ou não prender, eis a questão
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quinta-feira, 31 de outubro de 2019
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No julgamento emblemático pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à imediata prisão do réu face ao julgamento condenatório pelo segundo grau de jurisdição, chamou atenção a afirmação do Ministro Luis Roberto Barroso no seu voto, que menos de 1% dos recursos criminais extraordinários levados àquela Corte Final de Justiça são providos.
Também recentemente, julgando-se no próprio Supremo Tribunal Federal um habeas corpus impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes questionou o Superior Tribunal de Justiça sobre o índice de reformas de julgados em Tribunais inferiores, cuja resposta foi dada pelo Ministro Rogério Schietti, informando o percentual ao redor de 2%.
Esses números são tétricos e fantasmagóricos, porque não há como admitir, em hipótese alguma, que os Tribunais brasileiros, do Acre ao Rio Grande do Sul, tenham uma margem de acerto entre 98 a 99% dos julgados que lhes são submetidos. Não é possível, pois, que as mais altas Cortes de Justiça do nosso país, a quem se confere o direito de reexaminarem todas as matérias infraconstitucionais (STJ) e constitucionais (STF), mantenham decisões que, óbvia e evidentemente, não guardam a proporcionalidade de acertos iguais a 98 a 99%, de acordo com as informações passadas pelos próprios Ministros.
É de se perguntar por qual razão e utilidade a sociedade brasileira precisa custear esses Tribunais simplesmente homologatórios? Mas esse não é o grande problema, porque até aqui estamos falando de recursos que foram conhecidos e não providos. A grande questão é a avalanche de recursos de todas as espécies que são levados a esses Tribunais e que não são sequer conhecidos.
São barrados por súmulas sadomasoquistas, que se divertem com os jurisdicionados, criando barreiras de todos os naipes tão-só para se impedir que se conheçam das aflições, angústias e sofrimentos de uma população ávida por Justiça.
Ainda mais se diga que além disso, a maioria esmagadora da população não tem a menor condição de sequer sonhar ao acesso a esses Tribunais Superiores, já que são imprescindíveis advogados com grande expertise e sempre muito caros. Essa é razão pela qual os grandes corruptos querem o direito de recorrerem soltos aos Tribunais em Brasília, porquanto que lá, tanto através de grandes e influentes advogados, principalmente Ministros destas Cortes aposentados, chamados “joias da coroa”, como também pelas próprias influências políticas que moram ao lado, poderão com recursos sucessivos de todas as espécies, perfeitamente previstos nos códigos e regulamentos, alargarem o máximo possível o trânsito em julgado e assim alcançarem a prescrição da ação penal e a consequente impunidade. E é o que vai acontecer e até Zaratustra previu isso.
RONALDO GOMES NEVES, é advogado em Londrina