Prefeituras sem meios de manter-se
Faltam dois meses para encerrar-se o ano e prefeituras do Paraná, em grande maioria, ainda não têm indicativo de que irão fechar o balanço dos quatro anos de gestão dos seus prefeitos. Infringem eles, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê inclusive penas de prisão. Os números indicam que 335 dos 399 municípios têm dificuldade para esse procedimento, porque vieram dependendo do Fundo de Participação dos Municípios, e o volume dessa receita caiu, enquanto o custo administrativo aumentou. Este é o ponto fundamental do problema, a demonstrar que os gastos públicos desses municípios são exagerados na relação com o volume da receita, e os prefeitos não reduziram essa conta. Sem arrecadação suficiente e dependentes da ajuda do Fundo, tais prefeitos revelaram incompetência para contrabalançar a despesa com a minguada receita, e para isso tiveram quatro longos anos. Eles negligenciaram com o desfecho que inevitavelmente ocorreria, e sabe-se que alguns municípios, por malabarismo que façam, não sairão dessa dificuldade no encerramento do mandato. Sabe-se do quanto pesa para as prefeituras os custos sociais, porque rentes ao povo reivindicante e tendo de prestar atendimento numa infinidade de carências, mas é certo que as administrações municipais abusam nos gastos com empreguismo, mordomias e, pelo que se lê periodicamente, precisam também alimentar a corrupção. Tudo sai do mesmo bolo. A Associação dos Municípios do Paraná está recomendando aos prefeitos que cortem despesas neste fim de ano, para ajustar as contas, mas isto eles deveriam ter feito durante os quatro anos. Receita baixa com despesa incompatível resulta em falência, colocando em risco também a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma das mais bem elaboradas normas existentes no Brasil para regular a vida administrativa dos poderes. Mas se a maioria não a obedece, essa lei boa poderá falir também, por não-cumprimento. Diz a Associação, pela palavra de seu presidente, que a previsão é que em torno de 140 municípios não consigam fechar as contas, porque ''não há como cumprir as determinações da LRF'', sob o argumento de que também Estados e a própria União tiveram as contas aprovadas com ressalvas. É assim que ocorre no Brasil, mas afrouxar nessa rigidez da lei é favorecer os abusos de sempre, e nunca se alcançará o equilíbrio do uso do dinheiro público e nem se implantará a moralidade. Conclui-se que, se esses municípios encontram-se em situação falimentar e se não existe fórmula de se manterem por via de um saneamento econômico, devem ter o mesmo destino de uma empresa em idêntica situação: readequar-se o que os prefeitos não fizeram ou fechar as portas. Significando o retorno à condição de distritos e a reincorporação aos municípios maiores aos quais pertenciam. Naturalmente que isto é o que os políticos não desejam, mas seria uma sábia solução e beneficiaria muito mais os munícipes. Essa fórmula está sendo apontada por muncipalistas de renome como salvadora, e com validade para todo o Brasil. Porque não são as necessidades sociais desses municípios que os levam à inadimplência e sim o oneroso custo gerencial deles próprios. Uma questão puramente intestina o próprio organismo morrendo por ter de sustentar-se.





