Preconceito e intolerância
Apesar de a Constituição Federal considerar iguais todos os brasileiros, na prática não é isso que ocorre. As diferenças sejam elas por cor, sexo, religião, orientação sexual e tantos outros motivos nem sempre são respeitadas. Reportagem de ontem desta FOLHA aborda a violência contra crianças e adolescentes homossexuais e transgêneros. A dura rotina de preconceito e intolerância a que os adultos são obrigados a conviver também chega aos menores. Significa que o Estado não tem conseguido proteger esse grupo da população que já está vulnerável, fator comum em se tratando de políticas públicas.
O preconceito, seja por parte da família ou da sociedade, aumenta a vulnerabilidade dessas pessoas. Sem apoio e, em muitos casos como única alternativa, parte desse grupo acaba nas ruas, na prostituição. Dessa forma, são explorados sexualmente.
Importante salientar que um País desenvolvido se constrói a partir do respeito às diferenças. E, nesse sentido, os brasileiros ainda têm muito a amadurecer. Esconder o assunto, não elimina o problema e todos têm o direito ao desenvolvimento saudável e protegido da sexualidade. A educação sexual precisa ser incluída na grade curricular das escolas e discutida sem preconceitos. Outro ponto é a criação de uma rede de proteção a essas pessoas vítimas de violência. Se há exclusão da família e da sociedade, o Estado deve acolhê-los.
Além disso, tramita no Congresso um projeto de lei que criminaliza a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou orientação de gênero da pessoa discriminada. A atual versão do projeto 122/06, que ainda está em análise, pretende punir com até três anos de prisão quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero". Somente uma lei específica pode punir crimes motivados unicamente por preconceito. O início da mudança de uma cultura de violência infelizmente só ocorrerá a partir da penalização.





