Prática do Dumping
Continuaria a desenvolver e a implementar as formas de aplicação das medidas antidumping através das Rodadas de Negociações realizadas pelos países membros da Organização Mundial do Comércio, a fim de que tais medidas deixem de ser utilizadas de forma arbitrária e abusiva, como bem se constata dos processos investigatórios de dumping iniciados pelos Estados Unidos contra os produtos brasileiros, que se traduzem em prejuízos incalculáveis para a economia do Brasil.
Neste contexto, a imposição de direitos antidumping somente é considerada legítima quando for empregada para coibir prática desleal no comércio internacional, e não meramente efeitos naturais decorrentes de maior competitividade de produtos estrangeiros no mercado interno.
Isso quer dizer que o maior obstáculo a ser vencido é inviabilizar que as medidas antidumping sejam utilizadas como instrumento de cunho protecionista pelos Estados soberanos.





