Poucas vítimas autorizam a abertura de inquérito
A delegada Maria Joseléia Pigozzi, da Delegacia da Mulher, diz que são poucas as vítimas de violência sexual que autorizam a abertura do inquérito policial. Em caso de estupros, a pessoa precisa representar a denúncia, mesmo já tendo registrado o boletim de ocorrência, como forma de autorizar oficialmente o inquérito. ''Sem a representação, ficamos impedidos legalmente de realizar a investigação e prender o criminoso, exceto em casos de flagrante, quando a prisão pode ser feita imediatamente'', explica Joseléia.
Os casos de estupro são considerados ''ações privadas'' e só podem ser investigados com autorização expressa da vítima, com exceção de violência sexual praticada por pais ou padrastos. Nestes casos, a ação é considerada ''pública'' e não depende de autorização da vítima para ser investigada em inquérito policial.
Na ação privada, a vítima tem que arcar com as custas do processo. Caso comprove falta de condições financeiras, pode ser representada judicialmente por um promotor. ''Normalmente, a vítima fica tão transtornada que não quer reviver os fatos ao contar detalhadamente sobre o que aconteceu, por mais que tentemos minimizar este processo'', declara Joseléia.
Além de defender a importância da representação da denúncia, a delegada ressalta a necessidade da criação de um abrigo para vítimas de violência, principalmente para os casos praticados dentro de casa. ''As famílias, afastadas do agente agressor, teriam um local seguro para permanecer temporariamente, onde receberiam atendimento psicológico e assistência social.''
Considerados crimes hediondos, estupro e atentado violento ao pudor têm penas previstas de 6 a 10 anos de prisão, sem a possibilidade de liberdade provisória para o criminoso.





