A impunidade dos sem-terra é um verdadeiro abuso contra a ordem constitucional e o Estado de Direito.
Os sem-terra praticam diária e impunemente, aos olhos da polícia, dos promotores de Justiça e dos juízes de Direito, o delito de invasão a imóvel privado, conexo com os de danos à propriedade, onde confiscam tratores, caminhões, veículos e implementos agrícolas em geral, ofendem a integridade física, sequestram, ameaçam e matam, em bandos e quadrilhas, constituindo-se verdadeira organização criminosa (lei nº 9.034/95). A ação deste grupo armado ofende nossa Carta Magna e a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
Todos estes violentos crimes estão no chamado flagrante permanente, competindo às autoridades, ‘‘ex-ofício’’, executar a prisão de todos aqueles que estiveram cometendo tais infrações penais, acabado de cometê-las, ou quando forem encontrados no local do crime com instrumentos do mesmo (armar sem registro ou porte legal).
A reintegração de posse é uma medida secundária que deve ser tratada no juízo cível.
A não prisão em flagrante delito sujeita as autoridades do Ministério Público, do Poder Judiciário e da polícia em geral (civil/militar) às sanções do crime de prevaricação, que prevê pena de detenção até 1 (um) ano.
A nova Lei de Porte de Armas (nº 9.437/97) estabelece prisão de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de reclusão.
É público e notório que nos acampamentos dos sem-terra existem pessoas que não possuem vínculo algum com o trabalho rural, e lá estão escondidas numa espécie de área de Estado soberano, sob a tutela da bandeira do MST.
São inúmeros procurados pela Justiça. Atualmente existem cerca de 300 mil mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e não cumpridos pela polícia. Há quem diga que muitos dos delinquentes procurados pela Justiça encontram-se infiltrados e escondidos nos acampamentos dos sem-terra.
A Lei de Porte de Armas obriga a prisão em flagrante delito de quem possua em sua casa, residência ou local de trabalho armas de fogo sem o devido registro.
Desta forma, se a lei é igual para todos, compete às autoridades de segurança pública ingressar nos acampamentos dos sem-terra e efetuar a prisão de todos aqueles que estiverem portando qualquer espécie de arma de fogo.
Somos o país da impunidade, e a cada lei nova que entra em vigor percebemos que o princípio da isonomia ou do tratamento igualitário ante os tribunais é puro eufemismo, uma ficção ou um verdadeiro mito do Direito Penal, onde seletivamente escolhe-se como e a onde jogar a rede da Justiça, aumentando, desta forma, as cifras negras da criminalidade.

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