Portaria define sigilo fiscal
Depois da porta arrombada, providencia-se a tranca e o cadeado. É isso mesmo, após a descoberta de uma série de casos de violação de dados fiscais de contribuintes em meio à campanha eleitoral, a Receita Federal resolveu deixar mais claro quais são as informações protegidas por sigilo fiscal. Portaria publicada ontem no Diário Oficial define que dados cadastrais dos contribuintes, como nome, data de nascimento, endereço, filiação e regularidade do pagamento dos tributos, não são informações sujeitas ao sigilo fiscal. Com isso, a Receita minimiza a vulnerabilidade das contas dos contribuintes e descaracteriza hipótese de cunho eleitoral nas violações recentes. Corre o risco de não conseguir nem uma coisa nem outra.
Mas vamos ao que interessa. As informações protegidas por sigilo fiscal são aquelas que revelam a situação econômica e financeira do contribuinte e dos seus negócios, como rendas, patrimônio, débitos, créditos, dívidas, movimentação financeira ou patrimonial. Para dirimir controvérsias e esclarecer dúvidas sobre se um dado está protegido ou não por sigilo fiscal, a Receita criou o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal (Cosip).
A portaria dá mais segurança e transparência na relação entre o contribuinte e o Fisco, informa a repórter Adriana Fernandes. Na verddade não precisava porque a legislação já define quais os dados estão sujeitos ao sigilo fiscal, mas mesmo assim o governo preferiu deixar mais claro na portaria. O funcionário da Receita que vazar as informações protegidas por sigilo, se comprovado, poderá ser demitido e terá que responder na Justiça pelo crime fiscal. Já o funcionário que vazar as informações públicas, mas não protegidas por sigilo, poderá receber como punição advertência ou suspensão. A Receita ressalta que mesmo as informações não sujeitas ao sigilo têm que ser preservadas pelo funcionário, de acordo com a Lei 8.112 que trata das atribuições do servidor público. A portaria define como acesso indevido aquele ao qual o servidor não teve permissão, que está fora das atribuições do seu cargo e foi feito sem necessidade para a realização de suas atividades.





