Mais um Tribunal: será que precisa?

José Carlos Vieira
  Sob a justificativa de que a impunidade causada pela morosidade na apuração e julgamento dos crimes contra o patrimônio público funcionaria como verdadeiro incentivo à corrupção nos três níveis da administração pública brasileira, está em discussão no Congresso Nacional, sob proposição do deputado federal Paulo Renato de Souza, a Proposta de Emenda Constitucional nº 115/07, que tem por escopo a criação do denominado Tribunal Superior da Probidade Administrativa. O Tribunal estará vocacionado constitucionalmente a conhecer, instruir e julgar originalmente, as ações penais relativas a crimes contra a administração pública, crimes a eles conexos e as ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, quando seja réu integrante dos poderes públicos, nos níveis que enumera.
  Segundo a proposta, a criação desse Tribunal Superior viria dotar o sistema judiciário brasileiro de um órgão aparelhado para responder com celeridade aos processos instaurados com a finalidade de apuração e responsabilização dos culpados por desvios de recursos públicos, cujos montantes alcançariam nos dias de hoje, volumes sem precedentes na história, colocando em risco a própria governabilidade futura do país.
  O ponto nuclear do projeto seria o combate à impunidade, a responsável pelo crescente aumento dos casos de corrupção envolvendo autoridades públicas. O Tribunal teria status de Corte Superior, abaixo apenas do Supremo Tribunal Federal e seria composto por onze membros, sujeitos à mesma disciplina constitucional dos integrantes das demais cortes superiores do país, como por exemplo, prerrogativas, inclusive de foro, subsídios e disciplina recursal.
  Os processos nesse Tribunal observariam legislação processual especial, de iniciativa do próprio Supremo Tribunal Federal. A idéia em si, não deixa de ser interessante, tendo em conta que a perspectiva da impunidade é sem dúvida alguma, matriz da corrupção. O que preocupa é quem vai pagar a conta, pois um Tribunal não é composto apenas de seus juízes. Ao contrário, exige uma estrutura monstruosa de pessoal, instalações e equipamentos e um orçamento compatível com sua manutenção, pois de nada valeria criar o órgão sem dotá-lo das condições necessárias ao satisfatório funcionamento, ou seja, o projeto cria mais gastos para um Estado já combalido em suas finanças.
  A experiência mostra que a criação de novas e complexas estruturas não funciona quando o objetivo é a busca da eficiência no serviço público. É muito mais produtivo dotar a estrutura já existente dos meios necessários para que seja eficiente, do que criar uma nova. Por que ao invés de criar um Tribunal novo, não dotar o próprio Superior Tribunal de Justiça de turmas especializadas na apuração e julgamento desses tipos de crimes? O aumento seria apenas do número de ministros, sem necessidade de novos prédios, novos funcionários, novas instalações, etc. Muito mais barato e tão eficaz quanto um novo tribunal.
JOSÉ CARLOS VIEIRA é advogado em Londrina


Por uma sociedade equilibrada

Neusa Maria Paschoal Lopes
  Conviver com as diferenças é, sem dúvida, o grande desafio dos regimes democráticos. Por acolher a multiplicidade de práticas e pensamentos e permitir sua livre expressão, a democracia tem sido - até o presente momento - o modelo ideal de governo.
  No entanto, é justamente neste aspecto que reside sua maior fragilidade. Quanto mais plural e tolerante, mais vulnerável. Manter o equilíbrio entre as inúmeras - e muitas vezes antagônicas - vertentes políticas, econômicas, sociais, educacionais, religiosas, etc., exige dos governantes muito mais do que uma exaustiva conduta diplomática. A garantia da liberdade - com direitos e deveres - a todos os cidadãos pede uma constante e cuidadosa atenção de todas as instituições governamentais à Constituição que nos rege.
  Este cuidado se justifica para que tenhamos resguardados o correto funcionamento destas mesmas instituições, bem como o da própria sociedade.Evitar conflitos e tornar possível o dia-a dia dentro dos limites da ordem e da civilidade e estritamente dentro dos parâmetros constitucionais é dever do Estado.
  Observamos, no entanto, que há muito o Estado e suas instituições têm sido incapazes de cumprir estas funções. A sucessão de escândalos, corrupção e imoralidade desautoriza e enfraquece o Estado. Quando o poder institucional está ‘‘fora dos trilhos’’, quando abandona seu principal foco e se deixa levar por interesses partidários ou pessoais, quando a ilegalidade brota de suas próprias entranhas e contagia a sociedade, já não podemos falar em democracia, mas em perniciosa anarquia.
  O afrouxamento do cumprimento do texto Constitucional e o abandono do zelo pela manutenção dos deveres - para que os direitos sejam garantidos - têm subvertido a ordem das práticas da boa cidadania.
  Vemos uma sociedade caótica, onde a transgressão torna-se regra. A violência gera a insegurança e os cidadãos de bem trancam-se e amedrontam-se enquanto os bandidos se fortalecem pela impunidade.
  É inegável o esforço que alguns órgãos como a Polícia Federal têm feito. A sociedade endossa e pede esta conduta. Não basta, porém, este esforço isolado. Queremos que bandidos sejam punidos exemplarmente e que o Judiciário tenha meios para assim proceder. Quando a irresponsabilidade daqueles que nos governam cede a pressões e abre precedentes para a ilegalidade, quando privilegia e protege agentes da baderna e do desrespeito à Constituição, cria-se um perigoso atalho que conduzirá fatalmente ao confronto. Governar é, acima de tudo, respeitar as leis.
NEUSA MARIA PASCHOAL LOPES é psicóloga e professora em Londrina


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