Por que os juízes pararam? - Ana Paula Sefrin Saladini
Por que os juízes pararam?
Ana Paula Sefrin Saladini
A paralisação da Justiça neste 4 de novembro de 1999 foi a manifestação extrema dos membros de um poder, dito poder pela Constituição Federal de 1988, acuados pela constância dos ataques que vêm sofrendo de outros poderes da República, com quem, em tese, deveria manter relação harmônica e independente.
Apesar de nominado poder, legitimamente instituído para dar o equilíbrio de forças, num sistema ontologicamente concebido ao estado democrático de direito, hoje, presta-se a ser alvo da artilharia pesada dos neoliberais que pugnam pela globalização, outro nome dado à ditadura do capitalismo, em que vale mais o interesse escuso que tem por trás a elite econômica, que os direitos individuais garantidos pela mesma Carta Magna, a carta cidadã como apelidado por aqueles que a promulgaram.
Assim, por exemplo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a inconstitucionalidade da dedução previdenciária dos inativos, é seguida de uma crítica insana, como se tivesse sido um ato de lesa-pátria, apesar de juridicamente incontestável, diante dos preceitos da própria Constituição Federal.
Ora, se não há que respeitá-la, a pergunta que se faz é se há justificativa para a própria existência da República, já que decisões do Supremo Tribunal Federal hoje se prestam a ser o bode expiatório das mazelas do País.
Nessa trilha, os próprios juízes, a quem o Estado dá o poder de dizer o direito, passam a ser desrespeitados, no descrédito que fomentam os políticos, muitos deles movidos pelo desejo pessoal da autopromoção, como se não fosse o outro motivo, senão o Poder Judiciário, por que o País, prestes a comemorar os 500 anos de descobrimento, ainda sofre as intempéries das desigualdades sociais provocadas por uma política que nunca deixou de ser colonialista.
E a quem interessa esse descrédito? No âmago da questão não é a bandeira contra a corrupção ou o nepotismo via de regra levantada para o sensacionalismo em torno do Poder Judiciário.
Corrupção e nepotismo, ao que nos contam os anais da história, sempre houve em qualquer dos órgãos que compõem os Três Poderes e esse mal não tem somente o endereço da Justiça.
Os que vêm vilipendiar o Poder Judiciário não estão preocupados com a pobreza isso é retórica vazia. A eles interessa uma Justiça lenta e desacreditada, pois que não se tem vontade que ela se faça e não se quer que ela represente um impasse aos que apenas sabem exercer o poder sob tiranismo.
Os juízes, como principais operadores do direito e cônscios de sua responsabilidade na democracia, sabem que reformas são necessárias e lutam para que elas se façam, não só para melhorar o aparato da Justiça e assim atender o cidadão, de forma rápida, barata e eficiente, como é devido, mas também para resguardar toda ética e toda dignidade de um poder da República.
Por tudo isso, equivocam-se os que tecem críticas à luta dos juízes na fixação do teto, conforme previsto na Constituição Federal, aludindo a um interesse de classe para reajustes salariais, pois que mero subterfúgio dos que apenas querem, mais uma vez, tornar o Poder Judiciário num títere aos interesses políticos pessoais.
Necessário transcrever, até porque anda pouco lida a nossa Constituição Federal, o preâmbulo com que se inicia o rol de artigos garantidores do estado de direito:
Nós, representantes do povo, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar social, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
Que não seja retórica e nunca sejam esquecidos os valores e princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, por que do respeito a eles é que se pode garantir uma sociedade realmente livre, justa e solidária, sem pobreza e sem marginalização, com todo o desenvolvimento voltado ao bem de todos.
Nossa paralisação nunca teve como intenção prejudicar os cidadãos que necessitam do amparo da Justiça, nem veio a servir de mote para interesses mesquinhos visando a reajustes salariais, até porque o teto salarial é previsão constitucional, instituído pelos próprios parlamentares, na busca da moralidade administrativa.
O fim é um alerta. O fim, sobretudo, é conclamar brasileiros à defesa das instituições democráticas, a que se inserem os órgãos jurisdicionais, para a própria sobrevivência da Justiça.
- ANA PAULA SEFRIN SALADINI é juíza do Trabalho em Londrina e representante regional da Associação dos Magistrados do Trabalho no Paraná (Amatra); seguem-se assinaturas dos demais juízes do Trabalho de Londrina: Daniel José de Almeida Pereira, Dinaura Godinho Pimentel Gomes, Emília Simeão Albino Sako, Francisco Roberto Ermel, Helena Mitie Matsuda, Manoel Vinicius Castelo Branco, Neide Akiko Fugivala Pedroso e Sidnei Lopes





