Pontuaçao no trânsito (Francisco Antônio Feijó)
FRANCISCO ANTÔNIO FEIJÓ
Pontuação
no trânsito
Com certeza um dos itens mais importantes na nova Lei de Trânsito é a pontuação por falta cometidas. As empresas devem se precaver ao
entregar seus veículos a seus motoristas, pois os certificados de propriedade são emitidos em nome do proprietário cadastrado no órgão próprio, em nome de quem são emitidos os autos de infração e atribuídos os pontos negativos.
As mesmas cautelas devem também ser tomadas pelos motoristas, aqueles que dirigem veículos de terceiros. No caso do empregado de uma empresa, a solução é simples. Basta adotar um impresso com mais de uma via, no qual será anotado o horário de saída e retorno, ficando em poder do funcionário uma cópia. Qualquer responsabilidade que lhe possa ser transferida pela empresa, por faltas que supostamente tenha cometido, quando ao volante do veículo, serão facilmente derrubadas, se não forem verdadeiras, com a simples exibição desse documento, que para isto deverá ser visado na empresa por quem de direito.
Os motoristas que trabalham para pessoas físicas, principalmente aqueles que atendem famílias, devem tomar as mesmas cautelas para que não venham a ser responsabilizados por fatos que não cometeram, principalmente quando deixam os carros após o serviço na casa dos patrões.
O problema é o empréstimo de veículos, coisa ainda comum entre nós, não obstante os riscos que podem daí resultar. É difícil pedir a alguém a quem se empresta um veículo comprovante de sua entrega e devolução, como fazem as locadoras. A única solução que vemos para o caso é não emprestar. Se você é dono do veículo, simplesmente diga que não pode emprestá-lo, porque existe uma lei nova que criou uma série de responsabilidades, entre elas a que poderá levar o proprietário à suspensão da carta de habilitação. É melhor evitar do que ter de enfrentar a pontuação e ainda acabar perdendo amigo.
Se houver insistência diga que o carro está com problemas, enfim arrume qualquer desculpa, porque se você emprestar e as faltas forem cometidas e você vier a receber as autuações dias depois, dificilmente terá como transferir essa responsabilidade para o terceiro, o verdadeiro causador e seu amigo.
Outro problema bastante sério que precisa também ser enfrentado é a venda de veículo usado, quando o proprietário dá o recibo e endossa o certificado de propriedade, em branco, deixando a critério do adquirente completar essa data e regularizar a transferência.
Não deve ser levado em conta se o comprador disser que não tem dinheiro para fazer a transferência, ou se você entender que, tendo vendido para receber uma parte do valor posteriormente, deve continuar em seu nome o veículo. Uma situação é diferente da outra. Essa prática que já era irregular e vinha causando aborrecimentos quando da ocorrência de acidentes com vítimas, roubos de veículos, em nosso entender agora precisa ser definitivamente eliminada.
Vendeu o carro, providencie, juntamente com o adquirente, a transferência imediata do veículo. Essa providência pode dificultar os negócios, não agradar aos intervenientes na operação, porém é, com certeza, a mais importante. Enfim, todas as cautelas devem ser tomadas para que se facilite a identificação do motorista que estava ao volante no momento das faltas anotadas pelos órgãos competentes, lembrando que sempre as multas e a pontuação virão em nome daquele que estiver cadastrado como proprietário do veículo, no dia da infração.
- FRANCISCO ANTÔNIO FEIJÓ é contabilista e secretário geral da CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais).





