Pomotorias de Justiça das comunidades
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 15 de abril de 1997
Paulo César Vieira Tavares 
Em Londrina, o programa das Promotorias de Justiça das Comunidades completou cinco meses e o balanço que se faz dele é animador: foram realizados 503 atendimentos nas três Promotorias existentes; sendo que ocorreram, na sequência, 195 audiências de conciliação, das quais 89 redundaram em acordo - tendo sido propostas, pelo advogado cedido pela Prefeitura de Londrina, 44 ações judiciais. Os casos atendidos pelo promotor de Justiça, com o auxílio dos estagiários, dizem respeito, na maioria das vezes, às questões de família, envolvendo acordos extrajudiciais de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, ações de divórcio e de separação judicial, busca e apreensão, guarda de menor etc.
Neste trabalho de atendimento na própria comunidade, obteve-se, por exemplo, internamento de alcoólatra em instituição de recuperação, assim como de criança subnutrida em estabelecimento de saúde; ações de retificação de Certidões de Nascimento e de Casamento foram interpostas; documentos vários foram obtidos; orientações sobre questões previdenciárias foram prestadas; conseguiu-se o parcelamento de dívida de parcela significativa de uma comunidade junto à Sanepar e à Copel; matrículas de crianças em escolas foram alcançadas, e muitos outros benefícios restaram obtidos para a clientela atendida, que dificilmente se dirige ao Forum à procura de informações, esclarecimentos e orientações.
Além dos 10 estagiários do curso de Direito, passaram a integrar este programa, em razão de aprovação de projeto de extensão à comunidade, seis estagiárias de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina, as quais são supervisionadas por duas Assistentes Sociais. A participação do Serviço Social nestas Promotorias é fundamental na elaboração de triagem da população a ser atendida, na divulgação do programa, na mobilização de lideranças comunitárias e dirigentes de entidades, na leitura da realidade social da comunidade, e na realização de relatório social de cada caso - peça imprescindível para se alcançar a melhor solução ao problema apresentado. A idéia é conhecer cada vez mais e melhor as comunidades envolvidas neste programa, possibilitando uma maior eficácia das ações do Ministério Público.
Este programa vem sendo conduzido voluntariamente por 12 promotores de Justiça, que acreditam numa efetiva aproximação entre o Ministério Público e a população mais carente, para que em relação aos despossuídos e desprotegidos pelo sistema possa ocorrer, de fato, a defesa de seus direitos elementares da cidadania. A conclusão a que se chega é que a melhoria da qualidade de vida desta população oprimida pressupõe não só investimentos sociais, culturais e esportivos nos seus bairros, vilas e favelas, por parte do Poder Público, mas também a ida constante e engajada de agentes públicos, principalmente do promotor de Justiça (sem excluir evidentemente o trabalho da sociedade civil organizada), até estes locais - para que as pessoas marginalizadas passem a acreditar na vida, e isto só ocorrerá quando elas passarem a ser cidadãs.
Neste contexto, e considerando a realidade de extrema carência em que vive a maior parte da população brasileira, onde os mais pobres sequer sabem o mínimo a respeito da existência de certos direitos que possuem, cresce em importância ao papel social do Ministério Público, a quem cabe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição (art. 129, II, da CF). Este zelo pelo interesse público só se concretizará em sua plenitude quando o Promotor de Justiça se aproximar mais das comunidades excluídas, se possível envolvendo-se em trabalhos sociais, não se conformando apenas com a observância burocrática de seus deveres - assumindo, assim, uma posição mais comprometida com à realização do justo.
A nova fisionomia institucional do Ministério Público, anunciada pela Constituição Federal de 88, impõe aos seus membros uma postura de verdadeiros agentes transformadores da realidade social, absolutamente injusta e ingrata para a maior parte do povo brasileiro.
Assim sendo, com a criação das Promotorias das Comunidades, o Ministério Público está dispondo, com certeza, de melhores condições para defender a sociedade, e, assim, contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


