POLÍTICA - Diretas, sim, mas não já
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sexta-feira, 02 de junho de 2017
Simoni Saris<br>Reportagem Local 

Trinta e três anos após milhares de brasileiros saírem às ruas pedindo "Diretas Já" para pôr fim à ditadura militar, o País vê ressurgir o movimento, desta vez impulsionado pela profunda crise política que em um período de um ano cassou a presidente Dilma Rousseff e colocou em risco o mandato de Michel Temer, suspeito de envolvimento em um grande escândalo de corrupção após a revelação das gravações da JBS. Entre as suspeitas, está a de que Temer teria comprado o silêncio do ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.
Mas se em 1984 o pedido por eleições diretas era uma unanimidade entre diferentes setores da sociedade, hoje a situação é diferente e há divergências entre grupos de que esse seria o único caminho viável para eleger um presidente com legitimidade para governar.
Professor de direito constitucional da faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina há 26 anos e de direito e liberdade no mestrado da UEL, o advogado Marcos Antônio Striquer Soares conversou com a FOLHA sobre as diversas possibilidades que se desenham no cenário político atual. Ele avalia que, mesmo com a baixa credibilidade do Congresso, o pleito indireto seria a melhor solução para o País no momento, sob a justificativa de que uma eleição direta a toque de caixa comprometeria o debate eleitoral. O advogado também afirma ser contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Diretas, que defende a possibilidade de eleição indireta somente nos últimos seis meses de mandato. "Mudança de rota em período de crise não é um bom conselho nunca", diz.
O que a Constituição diz hoje sobre a sucessão presidencial em caso de interrupção do mandato?
O artigo 81 da Constituição Federal determina que, vagando os cargos de presidente e vice-presidente, deverá ocorrer eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias após a vacância do cargo pelo Congresso Nacional, a eleição indireta. Essa é a regra hoje. Para não seguir essa regra, há que se fazer uma PEC para alterar isso aí. A PEC já passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (PEC das Diretas, proposta pelo deputado federal Miro Teixeira, da Rede-RJ).
A PEC vai garantir as eleições diretas?
Para viabilizar antes da próxima eleição (em 2018), teria que haver uma tramitação muito rápida dessa alteração e um período muito curto de eleição direta. A Constituição atual fala em 90 dias. Então, você considera (um cenário em) que eles aprovem uma emenda constitucional dessa em dois, três meses, o que é um período muito rápido, e mais três meses de eleição direta. A gente vai ter eleição direta no fim desse ano para um mandato de um ano. Essa emenda se aplica à situação atual? Se eles estão fazendo tramitar agora é porque eles querem que aplique. E aí precisa ver a redação final dessa emenda.
Como o senhor avalia a possibilidade de mudança na Constituição?
É preciso seguir o que a Constituição assegura. Mudança de rota em período de crise não é um bom conselho nunca. O instante de crise é propício para o discurso que não é adequado à realidade, suscetível ao populismo e à demagogia, a candidatos messiânicos. Se você tiver uma autoridade messiânica no poder, ela não vai governar por interesse público. É o sujeito que promete fazer o que o povo deseja, mas vai fazer o que ele bem entende no poder. Existe proibição de alteração da Constituição em instantes de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Esses três instantes são de crise institucional, que põem em risco a democracia, a Constituição. Em instantes de crise como esse, se alguém mudar a Constituição, pode não ser por interesse público.
A PEC das Diretas, se aprovada, pode ser considerada inconstitucional?
Tem um dispositivo da Constituição, o artigo 16, que diz que a lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Quer dizer, só vale para a eleição que acontecer daqui a um ano (para 2018). Mas se tiver eleição para sucessão presidencial daqui a um, dois ou três meses, a PEC deve dizer que se aplica imediatamente, para a sucessão do Temer, caso ocorra. Não precisa esperar um ano. Porque se ela entrar em vigor dizendo só que a sucessão presidencial tem que ser direta, só se aplica para a eleição que acontecer daqui a um ano. Tudo indica que não querem criar uma regra institucional para o Estado, para melhorar a estrutura democrática. Eles querem resolver um problema imediato. A PEC não está em regime de urgência, mas estão acelerando a tramitação.
Como deve ser o processo de sucessão presidencial no caso de uma eleição indireta?
A Constituição só diz que deve ter eleição indireta, não criou uma lei regulamentadora. Só tem lei para realizar eleição geral regular. Só tem lei para isso. E se a vacância acontecer durante o período do mandato, não tem regulamentação. Então, o que deve ser feito? Você aplica a lei regular, eleitoral, só que substitui o colégio eleitoral, que é o povo, pelo Congresso e os prazos, as exigências da lei eleitoral, vão ter que caber em 30 dias. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve baixar uma resolução para adaptar os prazos, o procedimento.
E alguém de fora do Congresso poderia ser candidato?
Muita gente falou do Fernando Henrique (Cardoso), por exemplo, que não é da Câmara. Se o Congresso tivesse coesão para fazer a eleição dele, ele poderia ser (candidato). Qualquer um pode, mas na prática, pelo fisiologismo da Casa, a gente tende a acreditar que eles vão procurar manipular alguém mais próximo deles para ser presidente, alguém ali de dentro. Esse alguém ali de dentro não pode ser alguém que esteja (sendo investigado) na Lava Jato. Dificilmente o (ex-presidente Luiz Inácio) Lula (da Silva) vai ser eleito indiretamente, dificilmente alguém que está na Lava Jato vai ser eleito indiretamente, eles precisam fazer uma sucessão que assegure a credibilidade que eles ainda mantêm, que já é muito ruim. Eles precisam assegurar que esse sujeito não vá cair na Lava Jato, que seja alguém que possa fazer uma transição. Eu acho que eles não vão cair no absurdo de eleger alguém que no dia seguinte vá criar uma confusão maior do que a que já existe. Essa transição, para ela acontecer sem muito trauma, precisa de uma coesão dentro do Congresso, entre as lideranças políticas, e tudo indica que eles não encontraram essa coesão em torno dos nomes que eles têm.
E se houver a cassação da chapa Dilma-Temer?
A votação está marcada para 6 de junho, mas já dizem que alguém vai pedir vista porque tem um fato novo. De qualquer modo, uma lei eleitoral do ano passado estipula que, em caso da vacância do Executivo acontecer por decisão decorrente de eleição, por problema na eleição, aí tem eleição direta. Essa eleição direta seria nos três primeiros anos, o que se aplicaria ao Temer agora. Mas é uma especulação. Quem vai ter que decidir isso é o STF (Supremo Tribunal Federal). No meu modo de ver, essa lei não se aplica ao presidente da República porque o artigo 81 da Constituição trata da vacância dos cargos de presidente e vice sem falar o motivo - que pode ser por morte, renúncia, cassação, condenação eleitoral -, o que importa é que tenha a vaga. É diferente do que estipula a Constituição para deputado e senador, previsto no artigo 55, que diz que perderá o mandato o deputado ou senador quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição, e assume o suplente. Para a sucessão do presidente, a regra é clara: no caso de vacância, eleição direta nos dois primeiros anos e eleição indireta nos dois últimos anos.
Como o senhor avalia a possibilidade de eleições diretas hoje?
Hoje, seria uma eleição que teria o País dividido, do bem e do mal, dos certos e dos errados. E esse é um problema sério porque um grupo tem certeza de que está certo e que o outro está errado, e o outro grupo a mesma coisa. E essa certeza vai levar a choques nas ruas, confrontos nas ruas entre grupos, o que é muito perigoso. E não é bom para a democracia. Eu não acredito que uma eleição direta feita nesse clima e com um procedimento tão acelerado teria um debate maduro. A solução é ter uma transição até 2018, com eleição indireta. Qualquer um que seja eleito agora para completar o mandato não vai conseguir fazer coisa significativa. O melhor é deixar alguém que cumpra esse papel até 2018 e façamos uma eleição madura, que já começou, na verdade, já tem pesquisa na rua. Como é que a gente vai fazer uma eleição para um mandato tampão com uma eleição regular já acontecendo? É um absurdo, uma insanidade. Existe uma diferença significativa entre fazer uma eleição agora e fazer uma eleição regular em 2018. A diferença é o modo como isso vai se realizar na prática. O processo eleitoral regular tem um debate muito mais intenso do que um debate de 90 dias, quando há um risco muito grande de aparecer um salvador da Pátria, o que não é a solução para os nossos problemas. É o aprofundamento deles.
A última eleição indireta que nós tivemos foi em janeiro de 1985, quando chegou ao fim o regime militar. Qual a diferença de uma eleição indireta naquele momento, quando havia outra Constituição, e hoje?
Tem diferenças significativas. Na época, a eleição indireta significava uma solução não legítima porque acreditavam que o regime militar poderia controlar o Congresso e o candidato a presidente do regime militar era o Paulo Maluf. Mas existia uma pressão de legitimidade muito grande das ruas, que era o movimento das Diretas Já frustrado. E não sei se foi em razão da pressão popular, mas o que o Tancredo (Neves, vencedor das eleições) e a oposição fizeram foi cooptar parte do grupo governista, que veio com o (José) Sarney como candidato a vice-presidente e ele trouxe votos em quantia suficiente para bater o Maluf. Então, a eleição do Tancredo expressou um mínimo de legitimidade, mesmo dentro de uma eleição indireta, mas mesmo assim cooptando parte da direita por meio do Sarney, que virou presidente depois. Hoje, o Congresso é o oposto da legitimidade. A gente não tem a esperança de uma solução boa no Congresso. Nem que a oposição ganhe, nem que a situação ganhe, porque estão todos no mesmo saco. Não tem oposição nem situação. Então, essa é uma diferença, a ausência de credibilidade. E esse é o problema sério dessa crise. Você não tem ninguém que tenha credibilidade para liderar uma solução, um encaminhamento, tentar uma alternativa para solucionar a crise. Não tem ninguém para fazer isso. Todos estão envolvidos, todas aquelas lideranças que poderiam chamar responsabilidade, credibilidade para ganhar legitimidade, adesão. Essa pessoa não existe, então dificulta bastante a solução.
Do ponto de vista da Constituição, qual a diferença?
A lei da época era a Constituição do regime militar, mas ela foi montada para manipular a sucessão, para fazer com que o sucessor fosse escolhido de acordo com o que desejava o governante, que era o regime militar. Então eles criaram aquele modo de eleição indireta para controlar. E mesmo fazendo a eleição indireta com (candidato) civil (em 1985), foi uma transição controlada pelos militares. Era um modo de evitar que alguém assumisse pela pressão popular. E eles conseguiram isso. Mesmo sendo o Tancredo Neves, não houve uma caça às bruxas. Não houve uma tentativa de retaliação dos militares e tivemos uma transição que não foi traumática. Hoje não. A alternativa que tem não é uma alternativa de controle de ninguém, é uma solução prevista desde a redação original da Constituição de 1988. A eleição indireta é uma solução prevista e organizada para quando acontecer a vacância do cargo. É uma solução pensada democraticamente para evitar gastos excessivos, evitar fazer uma eleição (direta) para sucessão por um período tão curto. Com um mandato tampão tão curto, que se faça eleição pelo Congresso. Não é tentativa de manipulação. Lá no regime militar era. Então, tem legitimidade a eleição indireta de hoje, ela não é absurda. A legitimidade que pode ser colocada em xeque no caso dessa eleição indireta é o fato de o Congresso não ser legítimo.


