Semana passada vimos o recrudescimento da crise entre a Procuradoria-Geral da República (o Ministério Público Federal - MP) e a Polícia Federal (PF). Dois delegados da superintendência de São Paulo foram afastados por determinação do diretor-geral da PF, Vicente Chelotti, acusados de prática delituosa. O ministro da Justiça, Renan Calheiros, anunciou que era o começo de um ‘‘saneamento’’. O presidente da República, segundo sua assessoria, teria dito que isso era apenas a ‘‘ponta do iceberg’’.
As entidades representativas de policiais federais (associações, sindicatos e federações), reunidas na Comissão de Entidades, divulgaram uma carta de repúdio à Procuradoria da República, alegando que setores minoritários do Ministério Público Federal estariam interessados em desacreditar a PF, subordinando-a para consolidar o que seria um pretenso ‘‘quarto poder’’.
A sociedade tem tudo para estar perplexa, pois está vendo digladiarem-se, no ringue da mídia, dois de seus principais órgãos públicos ligados à defesa de direitos individuais e coletivos e à segurança pública.
A PF tem suas atribuições dispostas na Constituição, e não são poucas. Basta notar que ela exerce as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Num país como o Brasil, de tamanho continental, com fronteira seca e costa extensíssimas, era para o contingente de pessoal ser muito numeroso. No entanto, não é, não.
Acrescente-se mais o serviço de prevenção e repressão ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho; mais a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União; e ainda o exercício, exclusivo, das funções de polícia judiciária. Boa parte da tranquilidade da população está debitada na conta da PF.
Ora, na PF trabalham pessoas. Seja na PF, seja em qualquer outro setor policial - aliás, seja em qualquer outro setor de atividade humana - as pessoas são falíveis. E problemas de corrupção, incompetência etc., podem ocorrer em qualquer lugar. E quando ocorrem, precisam sem apurados e punidos, na forma da lei. Isso é o funcionamento normal, regular, dos órgãos da administração pública.
Agora, essa crise entre MP e PF, com recados ameaçadores e melindrados de lado a lado, explorados espertamente pela mídia, deixa transparecer alguma coisa de muito grave e que deve nos preocupar a todos. Primeiro, essa história de ‘‘quarto poder’’, com o MP se autoproclamando independente e harmônico, como um dos três poderes da República, não pode ser ignorada.
Seja produto da imaginação, ou da atuação de minorias, a sociedade precisa saber o que está acontecendo, precisa saber em que sentido e em que medida, na visão da tal Comissão de Entidades, o MP estaria pretendendo extravagar de sua missão constitucional. Ou o cidadão, contribuinte, eleitor, tem certeza do respeito de todos ao chamado estado de direito, ou não tem. Se não tem, precisa urgentemente reencontrar essa certeza, acionando os controladores do poder a fim de que enquadrem os que da lei se desviaram.
Segundo, a atitude das autoridades responsáveis pelo correto cumprimento do dever funcional dos policiais federais, no caso, o ministro da Justiça, afastando do cargo os acusados pela prática de crime, não deve ser vista como algo extraordinário. É uma demonstração de que a correção está sendo feita. É um exemplo de respeito ao cidadão, é um exemplo de respeito ao princípio da moralidade pública. Se o funcionário provar que é inocente, retorna; senão, fica fora.
Terceiro, os desentendimentos entre MP e PF não devem chegar às raias de deslustre institucional. Nem a PF nem o MP devem sair desse episódio com a dignidade chamuscada, desacreditados perante a opinião pública.
De repente, sem providências firmes, decisões fortes, cortando as cabeças que merecem ser cortadas, ficará a impressão de desentrosamento entre os referidos órgãos públicos. E como ambos têm a circunscrição de sua atuação funcional expressamente descrita em lei, indiretamente o fato histórico pode acabar levantando suspeitas a respeito da precisão do texto legal. E se for isso mesmo, será hora do Poder Legislativo entrar em campo e rever as normas que regem aqueles dois órgãos públicos.
Porque o cidadão certamente não está pagando impostos, que pagam o salário de policiais federais e de procuradores da República para assistir a esse tipo de disputa.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado do Paraná

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