Os proprietários e operadores de postos de gasolina vêm sendo injustamente execrados junto à opinião pública com adjetivos pouco louváveis como a máfia do combustível, cartelizadores e outros adjetivos ainda mais contundentes. A imagem desses empresários vêm sendo denegrida diuturnamente, o que consubstancia um verdadeiro tribunal de exceção, o que diga-se de passagem, não se admite em uma sociedade civilizada, que tem entre seus compromissos primeiros, o da realização da justiça com a presunção da inocência do cidadão até que se prove o contrário, o princípio do devido processo legal, o livre contraditório e a ampla defesa.
Inegável que em todas as classes sociais existem os bons e os maus profissionais, mas colocar todos esses empresários no mesmo nível sem diferenciar o joio do trigo, é cometer uma injustiça sem precedentes. Sabemos que a maioria dos operadores de postos de gasolina é constituída de empresários sérios, que investem o seu capital, dão emprego para milhares de pais de família, recolhem seus impostos, e participam de um negócio lícito e tem como órgão disciplinador da categoria a Agência Nacional do Petróleo.
Por outro lado, dizer que o mercado está cartelizado somente porque a diferença de preço da gasolina de um posto para outro está em média de R$ 0,01 a R$ 0,04 é no mínimo desconhecer as mais singelas regras da economia, e da própria lei. A título de argumentação, paradoxalmente poderá ocorrer cartel em um segmento mesmo que os preços das mesmas mercadorias vendidas por esse segmento sejam totalmente diferentes de um comerciante para o outro, bastando apenas que estes comerciantes combinem esses preços, para que se caracterize o cartel.
O mercado de postos de gasolina trabalha em grande escala, vendendo milhares de litros de combustíveis por mês. No caso de Londrina que tem por volta de 110 postos que vendem em média 120 mil litros de combustíveis por mês cada um, a diferença de R$ 0,01 por litro para esse posto representa uma diferença no final do mês em R$ 1.200,00, em sua receita, o que dá para cobrir o salário com os encargos trabalhistas de pelo menos mais um frentista. Acusar que o mercado está cartelizado ou alinhado pelo simples fato de existir essa diferença de R$ 0,01 (um centavo) por litro de um posto para o outro, sem provar que houve a combinação de preços, é imputar ao empresário um delito embasado em um sofisma, caracterizando-se com isso o crime de calúnia para quem o acusa, podendo este responder penal e civilmente pela imputação de tal crime.
Portanto, não existe o cartel. Mesmo que se verifique uma pequena diferença de preço de um posto para o outro, sem que este preço não tenha sido combinado entre os comerciantes, porque nesse caso faltará o ato caracterizador do crime, ou seja, a prova da combinação de preços, haja vista que não se pode condenar alguém apenas por mera ilação. Por outro lado, não se pode comparar um posto que vende combustíveis em grande escala, com uma loja que vende cadeiras ou televisores, já que no exemplo dado o posto vende mais de 4 mil litros por dia e essa loja paradigma, talvez, venda 4 mil televisores em 10 anos.
ANTÔNIO FIDELIS é advogado das áreas civil e trabalhista em Londrina

mockup