No último dia 13 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de anencéfalos poderão interromper a gestação sem que o ato seja considerado crime de aborto. Hoje o Código Penal prevê duas hipóteses para autorização legal de antecipação do parto: quando há risco de morte da mãe ou gravidez decorrente de estupro. Dessa forma, o STF julgou que o feto anencéfalo é um natimorto - não tem vida extrauterina - e portanto a medida não pode ser considerada crime.
Ao longo desses anos, vários juízes pelo País têm autorizado a interrupção da gestação. Mas foi há quase 20 anos, em dezembro de 1992, que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Miguel Kfouri Neto, autorizou, pela primeira vez na história do Direito Penal no Brasil, um aborto de anencéfalo em Londrina.
A gestação era de um feto de 20 semanas, cuja mulher não queria seguir adiante com a gravidez de um bebê sem cérebro, situação comprovada por exames e laudos médicos. Essa foi a primeira e única sentença relacionada a essa matéria que o juiz proferiu em sua carreira.
Como foi tomar a decisão de autorizar o aborto de um feto anencéfalo?
Quando tomei a decisão era juiz substituto da 2 Vara Criminal em Londrina. O pedido do aborto entrou e proferi a sentença logo depois, em 19 de dezembro de 1992. Para tomar a decisão, perguntei à mãe se ela tinha certeza de que não queria ter a criança. Ela me respondeu que não gostaria de passar a mesma situação de uma parente, cuja criança morreu 20 minutos depois de nascer. Quem sou eu? Como juiz eu iria impor a essa mulher (a obrigação de) ter um filho que iria morrer? Eu confesso que decidi muito mais pelo bom-senso e pela equidade que deve orientar um juiz, já que se tratava de uma decisão contra a lei.
Em que foi baseada sua decisão, já que não havia jurisprudência?
O pedido chegou com laudo assinado por três médicos do Hospital Universitário (HU) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), acompanhado de ultrassonagrafia mostrando que a mulher tinha um feto sem cérebro. Olhei aquilo e mandei para o Ministério Público (MP), até porque havia apenas duas hipóteses em que a lei autoriza abortos terapêuticos. Além disso, não havia uma disposição no Código Penal - como já existe em alguns países - que permita a interrupção em caso de inviabilidade de vida fora do útero. Me utilizei ainda de um artigo de um desembargador de São Paulo, que se referia ao aborto de anencéfalo como aborto eugenésico, apesar de ser um termo pesado por ter sido utilizado na história como argumento de purificar a raça.
Como foi a reação dos magistrados e da população?
Recebi uma manifestação de um professor de medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) dizendo que o que eu tinha feito não era uma autorização de interrupção de gravidez, mas a autorização de um homicídio. Outro médico escreveu um artigo, que saiu no jornal do Conselho Federal de Medicina (CFM), dizendo: ''A quadrilha dos acima da lei'', se referindo ao juiz, ao promotor e ao advogado que requereu o pedido de aborto. Estranhamente, em Londrina, não houve reação contrária da Igreja. Enfim, houve reações diversas, como a de leitores, principalmente fundados em convicção religiosa, de que a vida humana não poderia ser tirada. Mas não se trata de uma vida humana, porque este está fadado à morte fora do ventre da mãe.
O senhor acredita que o Brasil está maduro para essa decisão do STF, já que observamos ainda muita interferência, sobretudo, religiosa nos mais variados temas de repercussão nacional?
Eu acho que o País está maduro, principalmente as nossas instituições, a começar pelo Judiciário. É um ato de autoritarismo impor à gestante que tenha o bebê sabendo que o feto vai morrer logo após o nascimento. Eu defendo, portanto, que a decisão seja exclusivamente da mulher. Qualquer interferência externa, a que título for - judicial ou religiosa - é um ato autoritário, que repugna a mentalidade de um povo livre.
Para o senhor, vivemos num Estado laico?
Sou cristão, acredito em milagres e sou crente da existência de Deus. Porém, o juiz não pode levar para decisão suas convicções religiosas. Se isso constituir uma objeção de consciência, impedindo-me de julgar com isenção, então devo passar a outra pessoa, pois o juiz deve decidir isento de qualquer prejulgamento. Não tenho dúvida de que o Estado é laico e sempre vai ser. Mas as pessoas que integram a nação sempre vão ter suas convicções.
Qual sua opinião sobre a tese de que o Judiciário não poderia interferir no Legislativo? Pessoas dizem que não votaram nos juízes e sim nos parlamentares.
Isso caracteriza o que chamamos hoje de ''ativismo judicial'', quando o Judiciário interfere naquilo que os demais poderes deixaram de fazer, principalmente no Legislativo. Por exemplo: nossa Constituição permite a greve do servidor público, só que remete a regulamentação da greve a uma lei complementar e regulamentadora. Essa lei, contudo, nunca foi editada. Quem se omitiu? O Legislativo que a população elegeu. Onde há a omissão legislativa, às vezes, o Poder Judiciário é chamado a suprir essa lacuna, essa omissão. Outros países, como o caso da Suprema Corte norte-americana, já adotam disposições que se transformam em lei não escrita.
Considerando sua decisão há duas décadas, a posição do STF foi tardia? Abre precedentes para outros tipos de aborto?
Eu quero deixar bem claro que sou contra o aborto. O que eu autorizei foi o aborto em um caso específico de inviabilidade de vida fora do ventre da mãe. Dá a impressão que a mãe quer interroper a gestação para não ter um filho doente. Mas não é isso. Uma criança com Síndrome de Down tem anomalia, mas ela pode viver fora do útero. No Congresso, a pressão religiosa vai ser muito mais sentida, pois os deputadores e senadores dependem dos votos. E se contrariarem as bases não se reelegem. Agora, entendo a abertura do Supremo e uma maneira de olhar diferente para a questão. Em outros países há possibilidade de interrupção de gravidez sem nenhuma indicação. Até três meses quem manda é a mulher. Então, acredito que está havendo um amadurecimento de nossas instituições.
O senhor em algum momento se arrependeu de sua decisão?
De jeito nenhum. O juiz pensa muito para decidir. É claro que em algumas decisões fico imaginando que poderia ter feito diferente, mas naquele momento histórico aquela era a melhor decisão. Mantenho a minha sentença e aplaudo a decisão do STF.

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