POLÊMICA EM APUCARANA - Ação foi irregular
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quarta-feira, 28 de março de 2007
Célia Polesel<br>Reportagem Local 
A prefeitura de Apucarana tomou uma medida polêmica nesse fim de semana para resolver o problema dos moradores de rua: decidiu fichar os mendigos e expulsá-los. A medida está sendo investigada pelo promotor de Direitos e Garantias Constitucionais, Eduardo Cabrini. ''Quero deixar claro que ainda estamos em fase de apuração. Havendo irregularidades, e parece que existem, vamos verificar quem são os responsáveis.'' Cabrini deu prazo de cinco dias para que sejam repassadas à promotoria informações e documentos sobre a ação. Com essas informações, o promotor irá tomar os depoimentos.
Que providências o senhor tomou em relação à expulsão e fichamento dos mendigos?
Foi instaurado um inquérito para apuração dos fatos e de quem é a responsabilidade. Na segunda-feira foram requisitadas diligências, enviados ofícios pedindo informações à Polícia Civil para apurar se houve de fato esse fichamento, também à Polícia Militar e à Secretaria de Ação Social. Em uma segunda fase vamos ouvir o depoimento de todos.
Como vai ouvir os que foram expulsos?
Se conseguir encontrá-los, serão ouvidos. O grande problema é que são andarilhos e foram removidos para outras cidades. Mas vou colher as provas por meio das reportagens, dos depoimentos e da documentação que forem juntando para mim.
As pessoas podem ser fichadas por mendicância e vadiagem?
Existe o delito previsto de vadiagem e mendicância. Agora, é um absurdo nos dias de hoje processar uma pessoa por mendicância. É um problema social que não deve ser tratado na esfera criminal.
Mas está na lei...
Veja, é um problema social. A pessoa já sofre no dia-a-dia e ainda vai ser processada? É um absurdo. Seria diferente se a pessoa tivesse possibilidade, condição digna de vida e, por opção, estivesse praticando a mendicância ou a vadiagem.
Qual o crime cometido, se houve o fichamento?
Tão logo termine a fase de apuração, vou repassar toda a documentação para a promotoria criminal para que ela apure se houve algum delito. Em princípio, existem duas tipificações que poderiam ser dadas aí: abuso de autoridade ou constrangimento ilegal. Só que quem irá definir é a promotoria.
Se houve o fichamento e a explusão, como se dá a improbidade administrativa?
A lei de improbidade regula a conduta do agente público. Toda vez que comete alguma quebra dos princípios da administração, pratica um ato de improbidade. E um dos princípios é o da legalidade. A lei garante a todo cidadão o direito de ir e vir. A partir do momento em que não foi respeitado esse direito, houve desrespeito ao princípio da legalidade.
Quais as penalidades?
São várias. Desde a suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa de até cem vezes o valor da remuneração até ressarcimento de danos...
Quem responderia, seria o prefeito?
Não só o prefeito. Todos que participaram do ato, teoricamente, são passíveis de responder por improbidade.
Por que foi a sua promotoria que iniciou as apurações?
Porque ela é de Direito e Garantias Constitucionais. Quando tenho notícia, ainda que seja pela imprensa, de fatos que firam esses direitos, é meu dever apurar.
Quando termina a apuração?
O inquérito civil não tem um prazo determinado, fazemos um paralelo com o inquérito policial, para se ter uma apuração correta, sem atropelar medida ou prova nenhuma. Um prazo normal é de até 30 dias. Acredito que, nesse prazo, já haja um desfecho para o caso de improbidade administrativa.


