O escândalo da violação do painel de votação eletrônica do Senado está pressionando os Legislativos de todo o País – Câmara Federal, Senado, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais – a reverem os casos e os mecanismos de votação secreta no âmbito das Casas Legislativas. A Câmara Municipal da cidade de São Paulo e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decidiram acabar com os casos de votações secretas em seus âmbitos. No Senado, há uma emenda do senador Tião Viana (PT-AC) propondo o fim do voto secreto. Na Câmara Federal, projeto de resolução de nossa autoria propõe o fim das votações secretas para a escolha dos cargos de direção da Mesa Diretora e outras funções.
A própria Constituição, no entanto, prevê dois outros casos de votação secreta: um se refere aos processos de votação para cassações de mandatos de parlamentares e para autorização de prisão de parlamentares nos casos de crimes de flagrante delito e, o outro, à apreciação do veto presidencial a projetos aprovados pelo Poder Legislativo. Estamos recolhendo assinaturas de parlamentares para encaminhar um projeto de emenda constitucional para suprimir também esses dois casos de votação secreta.
O argumento de que, no caso da apreciação do veto presidencial, a votação tem de ser secreta para desonerar o parlamentar da pressão do Executivo não se justifica. A relação entre dois poderes autônomos da República não pode definir-se a partir de pressuposições de pressões escusas. Quanto a cassações, a votação pública, ao contrário de reforçar o corporativismo, inibe-o.
As votações secretas no âmbito dos Legislativos vêm se prestando a todo tipo de pressões, negociatas, compra de votos e traições. Muitas vezes, as votações secretas resultam em decisões afrontosas à opinião pública e contrárias ao bom senso e ao espírito público, que deveria nortear as decisões dos representantes dos cidadãos. O único voto secreto que se justifica no processo político é o voto do eleitor na escolha dos governantes e dos representantes. Este voto deve ser secreto porque o eleitor precisa estar livre das pressões e perseguições do poder.
Mas o aspecto mais relevante que depõe contra a existência de votações secretas na esfera dos Poderes Legislativos diz respeito à natureza da democracia. O poder dos governos democráticos, incluindo os Legislativos, funda-se e se legitima no princípio da representação. O representante representa o público e governa ou decide sobre a coisa pública comum. Decorre daí a noção de que o governo democrático é o governo do poder visível. Ou seja, as decisões dos representantes e dos governantes devem ser públicas e transparentes aos olhos da sociedade. A não ser algo que envolva a segurança externa do Estado, nada deve ser confinado ao segredo, ao mistério ou escondido do público.
O eleitor e a sociedade não têm meios de julgar politicamente os governantes e os representantes se as decisões e ações destes não são visíveis e públicas. É preciso levar em conta também que, quando um senador, um deputado ou um vereador vota e adota decisões no Poder Legislativo, não o faz enquanto individualidade. Ele é representante dos cidadãos e decide em nome dos representados.
Os representados, os eleitores, têm o direito inalienável de saber como os representantes votam. Só assim podem julgar adequadamente os representantes nas eleições seguintes. Desta forma, tanto do ponto de vista republicano quanto do ponto de vista da democracia representativa, votações secretas nas decisões do Legislativo são inconcebíveis e inaceitáveis. O republicanismo democrático exige transparência em todas as decisões do poder.
A moralização da vida política e institucional do País, exigida pela esmagadora maioria da sociedade, não comporta apenas a eventual cassação de mandatos. A democracia mostra-se insuficiente se ela permite apenas denunciar a corrupção avassaladora, como ocorreu na Sudam e na Sudene. O sistema legal e judicial do País revela toda sua falência se direitos fundamentais, como o habeas-corpus, são usados indiscriminadamente para semear a impunidade e livrar corruptos e criminosos da cadeia.
Da mesma forma, a imunidade parlamentar perde legitimidade se ela servir de cobertura a crimes comuns. Por isso, a par da consolidação da consciência ética e cívica da sociedade, é necessário aperfeiçoar os mecanismos institucionais e legais, no sentido de produzir meios preventivos e punitivos às práticas de imoralidade e corrupção.
- JOSÉ GENOINO é deputado federal pelo PT-SP

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