Planos de saúde: legalizando os abusos
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de agosto de 1997
Humberto Costa 
A proposta de regulamentação do funcionamento dos planos e seguros de saúde, elaborada pelo deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), relator da matéria na Câmara dos Deputados, está longe de atender aos interesses dos usuários e de definir regras claras para disciplinar esse mercado verdadeiramente selvagem.
Seu primeiro equívoco é ignorar que estamos tratando de um sistema suplementar de atenção à população com 40 milhões de usuários que, como tal, deve estar submetido à normatização e ao controle do Ministério da Saúde. O projeto trata o problema como uma simples questão securitária e mantém todo o processo de modernização nas mãos do Ministério da Fazenda. O órgão regulador do sistema, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), contará com 21 membros, sendo dez representantes do governo, oito das empresas de planos e seguros e apenas um representante dos usuários.
Estão previstas punições para as empresas que descumprirem a legislação, inclusive o cancelamento da autorização para funcionamento. Neste caso, ficaria garantido o direito do usuário se filiar a outro plano equivalente, sem necessidade de cumprir novas carências. No entanto, não há preferência sobre os períodos de carência cumpridos parcialmente ou sobre a cobertura para doenças manifestadas antes da filiação ao novo plano, que poderiam ser consideradas pré-existentes.
A proposta é francamente favorável às empresas e transforma em lei várias das cláusulas draconianas impostas pelos contratos atuais. Exclui assistência psicológica, fisioterápica, fonoaudióloga e nutricional. O chamado plano ou seguro padrão de assistência à saúde, criado pelo projeto, desobriga as operadoras de cobrirem:
a) doenças que existirem antes do contrato e que sejam diagnosticadas nos dois primeiros anos de vigência;
b) fornecimento de próteses e órteses que não estejam ligadas a cirurgias cobertas e realizadas pelo plano ou seguro;
c) transplantes de órgãos, que continuarão a ser pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
c) calamidades públicas como enchentes, quando as empresas deixarão ao SUS o atendimento de seus segurados;
e) epidemias como as de dengue, cólera e AIDS.
No entanto, o maior disparate do projeto é permitir a existência de planos que ofereçam menor cobertura assistencial. Dirigidos para a população de baixa renda, fornecem poucos procedimentos e obrigam o SUS a continuar atendendo à maior parte das demandas desse segmento.
Outros absurdos são a permissão de estipulação de franquias para os atendimentos, principalmente no caso dos planos abusivos das mensalidades em razão do avanço da idade do segurado e a limitação dos períodos de internação hospitalar.
A proposta de reembolso ao SUS dos gastos com segurados de planos que utilizam a rede pública não inclui despesas com hemodiálises, transplantes ou qualquer outra que não esteja incluída no contrato do usuário. Já a permissão para que os hospitais públicos façam convênios com planos de saúde levará à discriminação do paciente do SUS.
O que se espera é que a opinião pública seja capaz de pressionar o Congresso Nacional a mudar esse projeto e votar uma lei que exista não para preservar os interesses mercantilistas das empresas que enxergam a saúde como uma mera fonte de lucros, mas para garantir os interesses dos cidadãos.


