Muitas empresas possuem caráter eminentemente familiar, cujos sócios são membros de uma mesma família, como pais, filhos, irmãos etc.

Nestes casos podem ocorrer situações como o falecimento, casamento ou divórcio dos sócios que trazem reflexos diretos na parte operacional da sociedade, podendo inclusive impedir ou dificultar que ela continue desenvolvendo normalmente suas atividades, pois em algumas destas situações será necessário apurar e pagar os haveres do sócio que faleceu ou do cônjuge em caso de divórcio, o que desfalca o caixa da empresa e pode até mesmo gerar uma disputa judicial para resolver a questão, como é bastante comum nestas situações.

No caso de um dos sócios se casar, por exemplo, dependendo do regime de casamento adotado, pode haver comunicação das quotas da sociedade e de novos investimentos com o cônjuge, gerando direitos para este em caso de divórcio ou falecimento, o que pode não ser interessante para os negócios da família.

No entanto, é possível evitar estas situações com a criação de holdings para cada núcleo familiar, com a substituição dos sócios pessoas físicas pelas respectivas holdings criadas, de modo que qualquer evento que aconteça com eles (falecimento, casamento, divórcio) não interfira na atividade operacional da empresa, pois os seus sócios serão apenas as pessoas jurídicas criadas (holdings).

Com essa estrutura é possível também fazer o planejamento sucessório de forma mais eficiente, estipulando-se critérios para a administração da empresa, o que pode incluir os herdeiros ou não, de acordo com a conveniência dos sócios administradores, evitando-se com isso problemas futuros para a empresa.

Outra vantagem com a criação das holdings é segregar as atividades da empresa de acordo com as suas áreas de autuação, para que assim o risco da operação seja diluído, bem como é importante que os bens adquiridos para investimento sejam isolados da empresa operacional para fins de proteção, como forma de blindar o patrimônio.

Uma reorganização societária no presente é extremamente importante para evitar conflitos societários futuros e preservar a operação da empresa, evitando-se desgastes e ônus financeiros com disputas judiciais por exemplo, o que sem dúvida alguma coloca em risco a própria atividade empresarial.

Bruno Montenegro Sacani, advogado especialista em direito tributário e empresarial

O bêbado e o pingaiada

O Reino Unido gastou 600 milhões para a festa de coroação do rei Charles lll. Poderia criticar um desperdício com futilidades, frivolidades; todavia sendo do país de Neverland nada posso criticar, afinal aqui temos simples mortais, nossos políticos que causam arrombos nas contas públicas com seus supersalários, com apêndices absurdos de mordomias faraônicas, neste país de fome e desigualdade descomunal, com seus reizinhos nos reinos e currais eleitorais. Antes de falar mal do bêbado vamos nos curar desta nossa ressaca brava. O pior rei é aquele sem coroa, pois só dá prejuízo.

Manoel José Rodrigues (assistente administrativo) Alvorada do Sul