A detenção do ex-ditador chileno, general Augusto Pinochet, na Inglaterra, motivada por um pedido de extradição de um juiz espanhol, vem suscitando acaloradas polêmicas envolvendo juristas, políticos e defensores dos Direitos Humanos. A contradição de argumentos que o caso provoca multiplicou-se depois que a Comissão Jurídica da Câmara dos Lordes decidiu que o general não goza de imunidade diplomática sendo, portanto, passível de extradição. Não são poucos os que argumentam que a decisão dos lordes juristas e a solicitação do juiz da Espanha ferem a soberania nacional do Chile. O argumento é equivocado.
A raiz de toda a controvérsia se situa no pedido de extradição da justiça espanhola. O pedido está fundamentado no fato de que, sob o regime de Pinochet, vários espanhóis foram torturados e mortos no Chile. O pedido de extradição não foi formulado para julgar todas as possíveis atrocidades que foram cometidas a mando do general. A Justiça da Espanha quer julgá-lo pelos crimes cometidos contra cidadãos espanhóis. As solicitações de extradição formuladas por outros países como Suíça, França etc., têm a mesma base jurídica. Como é um dever de cada nação defender seus cidadãos contra agressões ilegais, inclusive quando estão no estrangeiro, os pedidos de extradição de Pinochet são perfeitamente legais. Veja-se também que não são os governos ou os chefes de Estado da Espanha, da Inglaterra ou de qualquer outro país que estão determinando a detenção e solicitando a extradição de Pinochet. É a Justiça desses países. Cai por terra assim o argumento de que há uma ingerência na soberania do Chile. Aliás, em 1990 o Brasil assinou a Convenção da ONU - assinatura ratificada pelo Congresso - que possibilita a extradição de pessoas que cometem crimes contra os Direitos Humanos.
Mas além do aspecto legal, o caso explicita um debate novo do ponto de vista jurídico-político. Isto é, amplia-se o leque de opiniões em todo o mundo que sustenta a necessidade de proteção internacional dos Direitos Humanos. A base dessa nova exigência se origina no caráter universal dos Direitos Humanos, cuja carta foi assinada no concerto das Nações Unidas pela esmagadora maioria dos países. Os Direitos Humanos expressam uma comunhão de valores que se sobrepõe às etnia, às nacionalidades, às religiões e às diversidades sociais e culturais etc. Eles sintetizam o estágio mais avançado da civilização humana.
Se os Direitos Humanos têm um caráter universal, e na medida em que seu estabelecimento decorreu de um ato comum das nações, significa que eles instauram uma situação jurídica supranacional. Porquanto sua violação possa ocorrer em países específicos, inclusive a mando de governantes, decorre que a sua garantia efetiva só existirá quanto eles tiverem uma proteção internacional. A consequência desse raciocínio leva à defesa da criação de um Tribunal Internacional para julgar crimes contra os Direitos Humanos, com uma justiça penal internacional específica para esta situação. Se a humanidade for capaz de dar esse salto civilizatório, podemos dizer que estamos vivendo uma espécie de crepúsculo da impunidade dos ditadores.
Outro argumento que os defensores do general arrolam, consiste na afirmação de que a violência praticada pela ditadura do Chile circunscrevia-se numa situação de confronto armado. O argumento não se sustenta. Primeiro, porque os militares derrubaram um governo democraticamente eleito. Segundo, porque a tortura e as execuções de presos políticos violam até mesmo as convenções internacionais de guerra sacramentadas na Convenção de Genebra. As convenções de guerra determinam que se garanta a dignidade dos prisioneiros, que não sejam torturados ou executados. Em caso de mortes em combate, as convenções estabelecem que os corpos dos combatentes sejam devolvidos ao país de origem e aos familiares.
A ditadura de Pinochet e as demais ditaduras latino-americanas, torturaram e executaram prisioneiros e esconderam os corpos dos mortos. Por isso mesmo, elas cometeram crimes contra os Direitos Humanos, tipificados como crimes de tortura, terrorismo e genocídio. Esses crimes são condenados tanto pela Carta da ONU quanto pelas Constituições dos países democráticos. No limiar de um novo milênio, a humanidade precisa por um limite nas atrocidades cometidas pelos tiranos de todas as colorações, sejam eles de direita, de esquerda, religiosos ou incrédulos.
- JOSÉ GENOINO é deputado federal do PT-SP

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