Pesquisa eleitoral e verdade
Gustavo Fruet
Como distorção no processo político-eleitoral, deve-se refletir sobre o discurso político como guia na atuação governamental. Hoje, com a diversidade de recursos na área do marketing e com a a eleição
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ritária, proporciona um interessante debate sobre a liberdade de informação.
Pode-se destacar o conflito entre propaganda honesta e poder econômico, a distribuição do tempo no rádio e na televisão, as regras dos debates e, em especial, a polêmica questão das pesquisas eleitorais. Esse assunto proporciona o conflito entre o direito à informação e à liberdade de expressão com a igualdade e a verdade no período eleitoral.
Partindo-se do pressuposto de que a seriedade predomina no período eleitoral, tem-se como evidente a prevalência do direito de realização de pesquisas eleitorais. Porém, não se pode adotar uma postura ingênua de que a verdade prevalece como regra. Basta verificar o surgimento de novos institutos durante o período eleitoral e a divergência entre o resultado de várias sondagens junto à opinião pública.
Discutiu-se muito, já nas eleições de 1989, a proibição de divulgação de pesquisas nos 30 dias anteriores à data da eleição no primeiro turno (a legislação italiana e francesa vetam divulgação de pesquisa próxima das eleições) e nos 10 dias anteriores à do segundo turno. Naturalmente, mesmo que sonegando tal informação do grande público, nada impede que alguns setores tenham acesso a ela.
Apesar da influência de uma pesquisa sobre uma parcela do eleitorado, prevalece o respeito à livre informação, em consonância com a Constituição (art.220, 1º), suprimindo restrições do Código Eleitoral. Assim, são inconstitucionais as medidas tendentes a estabelecer restrições à liberdade de informação. Porém, para análise do tema, é aplicável a seguinte questão: a pesquisa eleitoral é propaganda? Se por um lado serve como valioso instrumento de investigação, por outro pode servir à manipulação, sob a insuspeita ótica da imparcialidade. A propaganda eleitoral tem a marca da parcialidade. Portanto, a pesquisa de opinião pode proporcionar uma influência muito maior na opinião pública, sob a forma de ‘‘notícia’’, pois em tese detém a marca da neutralidade.
Evidentemente repudia-se restrição às pesquisas eleitorais, mesmo porque um dos maiores riscos é a credibilidade do instituto. Como, também, repudia-se qualquer restrição ao noticiário, o que caracteriza uma indevida interferência. A idéia de censura é inconcebível.
Agora, o que assusta é a possibilidade de manipulação da informação, a omissão de metodologia e de custos e o mais sério: o engajamento de alguns veículos num claro confronto com a imparcialidade. Porém, o outro extremo também deve ser evitado, qual seja, a transformação das campanhas e a veiculação de informação como privilégio de abastados. É difícil estabelecer padrões de conduta. Entretanto, este processo exige a maior transparência, rigor e ética possível. A escritora Hannah Arendt é taxativa ao ensinar que a verdade primeira da política é a ‘‘verdade factual’’, tratando-se, pois, de uma verdade frágil, que precisa ser preservada dos riscos do denominado ‘‘imagemaking’’. Sem dúvida uma das distorções do processo político.
A verdade e a política nem sempre são companheiras e acentua-se como prática a arte de enganar, de criar fatos, notícias e, em decorrência ou como preliminar, pesquisas fabricadas. Infelizmente, como um eficiente instrumento de mentira na propaganda. Um insuspeito ardil. Surge evidente, assim, a difícil conciliação entre a liberdade e a igualdade, notadamente, no processo eleitoral. Porém, deve-se evoluir para estancar ‘‘a transição do regime autocrático de baixa informação para o regime autocrático da informação dirigida’’.
- GUSTAVO B.FRUET é vereador em Curitiba
Este artigo foi resumido para adequar-se ao espaço disponível

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