PERCIVAL DE SOUZA
A RECIPROCIDADE
A decisão veio do Mato Grosso e vale para todo o Brasil. O procurador da República José Pedro Taques pediu, por meio de ação, o juiz Julier Sebastião da Silva acatou, e assim todo turista norte-americano que desembarcar no Brasil será fotografado e ao mesmo tempo terá suas impressões digitais recolhidas. É o que fazem, sem pudor e respeito, aos brasileiros que desembarcam nos Estados Unidos. Com um acréscimo: lá, você ainda tem que retirar os sapatos e caminhar um pouco sem eles. É humilhante.
As discussões na gaiola jurídica (onde se trancam artigos, parágrafos e raciocínios) vão começar. É o princípio da reciprocidade delineado no direito internacional público, dirão alguns. Mas é preciso haver um tratado, argumentarão outros. Não faltarão os doutos para observar: quem teria de ver isto é o Itamaraty, não a Justiça Federal. O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União, poderá recorrer, ponderam certos eruditos.
Abro as portas da gaiola com Horácio, o poeta romano: ''Os que atravessam o mar mudam de céu, não de alma''. Agora, o cidadão norte-americano chega aqui e fica bravo. Os policiais federais vão justificando: vocês fazem a mesma coisa com os brasileiros. Pronto, pretende-se, está tudo explicado.
Sabemos que não é bem assim. O raciocínio nos remete ao princípio de talião: olho por olho, dente por dente. Que, por incrível que possa parecer em nossos dias, foi - embora ainda bárbaro - um avanço de legislação: até então, a família inteira de um alvo social pagava pelo pecado de um de seus membros. Pela lei de talião, a retribuição era destinada exclusivamente ao infrator. Lembre-se do nosso Tiradentes, o alferes da Independência: além de esquartejado, a casa dele foi salgada e a descendência considerada maldita. Todos considerados inimigos da Coroa. Podemos chamar a isso de ''direito'', que aliás significa aquilo que é reto e justo? No caso deles, é a paranóia da segurança nacional pós World Trade Center. E no nosso, considerar-se legítimo constranger quem nada tem a ver com isso para forçar o governo (deles) a mudar de posição. Imagine se a moda pega...
Exatamente por isso, as punições impostas aos criminosos são vingativas. Não existe a palavra ''recuperação'' no Código Penal. Fez, pagou. É o propósito de intimidar, o legislador pensando que assim o infrator pensará duas vezes antes de cometer um crime. Entre nós, uma pessoa quando é presa não precisa fornecer as impressões digitais desde que esteja identificada civilmente. É o que determina a Constituição de 1.988. Se um ladrão usar a sua carteira de identidade, o azar é seu. Todo mundo sabe disso. Ninguém faz nada. Agora, o turista norte-americano chega aqui e tem que ''tocar piano'', antiga gíria policial para a recolha compulsória das digitais. Juridicamente, essa questão é uma armadilha bizantina. Ainda bem que Horácio nos ensina: as almas também precisam navegar.





