Embora constituísse antiga reivindicação do empresariado rural, foi apenas um pequeno avanço a aprovação da emenda constitucional que fixou em 5 anos o prazo de prescrição para reclamações trabalhistas dos operários do campo. Quanto a isso, ao menos fez-se justiça, por estabelecer-se equiparação com o trabalhador urbano. Mas, ainda assim, em ambos os casos, é tempo demais concedido ao trabalhador para que imagine entrar na Justiça com alguma reclamatória. Há aí um exagerado favorecimento a uma das partes, como se o empregado fosse sempre a extremidade frágil no processo, mas sabe-se que não é bem assim.
Sentenças trabalhistas já levaram negócios a encerrar atividades, por inadimplência. Esta é a distorção da lei, que situa a empresa como uma grande mãe, supostamente lucrativa demais e com suporte para pagar gordas e (no mais das vezes) indevidas indenizações. É preciso atentar que a empresa é a grande mantenedora de empregos e tem, por isso, relevante função social. Como tal, deveria ter idêntico tratamento ao que é dado ao trabalhador que entra com ação reclamatória.
À exceção dos casos de regiões mais atrasadas do País, hoje a empresa brasileira tem procedimentos corretos na sua relação com o pessoal, não se entendendo porque o empregado encontra tantos direitos, se for despedido. A lei trabalhista, no Brasil, transformou-se num algoz contra o empresário, e nenhum político ousa tocar nela, por temor da ofensiva sindical ou de passar-se por inimigo do trabalhador, quando a grande inimiga é a própria lei, da forma que está, porque inibidora do emprego. Em função dela, o empresário evita o mais possível aumentar os quadros de empregados. Para não falar dos encargos sociais.
A redução da prescrição para 5 anos, ora aprovada também para o trabalhador rural, é apenas um nó desfeito, entre tantos que mantém atada por mãos e pés a classe empregadora. No caso específico do operário do campo, ademais, faz-se necessária uma legislação diferenciada para ele, dadas as condições peculiares da atividade da lavoura, que nada têm em comum com a do trabalhador urbano. A lida da roça exige muitas vezes trabalho à noite e em domingos e feriados, porque há a dependência das intempéries, que dita os momentos adequados para preparar a terra, plantar e colher. O trabalhador do campo costuma habitar no local, e também sua família trabalha. É toda uma relação atípica, que, por isso, exige lei específica, para não permitir a ação nefasta dos agentes que insuflam o empregado a reclamar direitos inexistentes. Esta é uma delicada questão que os legisladores ainda haverão de examinar sob a ótica do bom senso e da plena compreensão do problema.

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