Pensar a recuperação do delinqüente
Opiniões de leitores, manifestadas por meio da seção de cartas deste Jornal, e vozes que se ouve nas ruas, defendem a pena de morte para os delinquentes mais perigosos. Ao mesmo tempo, leu-se na Folha sobre o atendimento que a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil vem dando a encarcerados já em condições de estar em liberdade e de obter outros benefícios, mas que têm continuado presos por falta de quem os defenda. Entre os dois caminhos o do radicalismo e o do atendimento ao preso naquelas condições especiais, e da busca de recuperar o delinquente no geral a segunda opção é a mais sensata e humanitária. No Paraná, 16 mil detentos contaram nos últimos seis anos com o apoio jurídico da OAB, em ações como relaxamento de penas, pedidos de indulto, redução da pena, liberdade provisória, concessão de habeas corpus e livramento condicional. Trata-se do programa OAB-Cidadania, criado em 1998 pela advogada Maria Lúcia Belone Correia Dias e hoje funcionando em Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel. O que é um dever do Estado, a OAB passa a fazer. E enquanto essa instituição que tantos bons serviços tem prestado à causa da cidadania vem atuando em defesa desses presos desassistidos, há que repensar o sistema carcerário brasileiro em geral. Porque, ao invés da posição radical dos que querem a pena de morte, uma sociedade que se considera sã e civilizada não pode demonstrar incapacidade para recuperar um delinquente e reintroduzi-lo no meio social, para que se torne útil a si mesmo e à comunidade. Capitular diante do problema da delinquência e do marginal, por mais perigoso que seja, é decretar a falência da capacidade humana. A mentalidade defensora da pena capital para certo tipo de criminoso tem, na verdade, uma identificação com a violência e com o desprezo à vida, e nisso situa-se no mesmo patamar daquele que mata. Se há caminhos de recuperação de qualquer pessoa, o recurso do extremismo constitui um fracasso da sociedade que se proclama cristã e evoluída. A função dos sistemas econômico, político, social, jurídico haverá acima de tudo de contemplar a salvação do indivíduo e não o seu extermínio. Um delinquente é também um ser humano, embora os mais extremados não queiram classificá-lo como tal. A construção de presídios cada vez mais fortificados será sempre uma solução paliativa, porque isola da sociedade o delinquente mas não o recupera, porque prisões comuns e penitenciárias são apenas depósitos humanos e não lugares de recuperação. Não custa muito iniciar um processo de revisão do sistema carcerário e dar-lhe uma nova diretriz, de forma a redespertar a consciência de cada um desses fora-da-lei e trazê-los de volta ao meio, como cidadãos normais. A comunidade científica que trata dos comportamentos humanos tem muitos indicativos de solução. Para isso há que mudar o modelo das casas de detenção. Experimentos que já se fazem nesse sentido estão dando certo, inclusive no Paraná. Defender a pena de morte é mais fácil e mais cômodo para os radicais e incapazes do que pensar grandes fórmulas salvadoras.





