PENAS ALTERNATIVAS - Cursos profissionalizantes são segunda chance para egressos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de janeiro de 2010
Érika Gonçalves<br>Reportagem Local 
O sistema prisional brasileiro vive à beira do colapso. Presídios superlotados, rebeliões e fugas são rotina. Uma triste rotina. Outro problema é a convivência de criminosos de primeira viagem com bandidos ''escolados.'' A chamada ''escola do crime'' é uma realidade. É na cadeia que os presos por crimes mais simples acabam ''aperfeiçoando'' seus métodos. Aliado a isso tudo, o preconceito que o egresso enfrenta ao ser libertado faz com que o índice de reincidência chegue a 70%, segundo dados do Ministério da Justiça.
Pensando nisso, o sistema prisional procura priorizar as penas alternativas, como multas, cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. O Patronato Penitenciário é responsável por receber os condenados a este tipo de pena e também os egressos, aqueles presos que já cumpriram sua pena e devem, durante um ano, fazer prestação de serviços à comunidade como forma de transição para a liberdade.
Em dezembro, porém, uma nova regra começou a valer. Os egressos e os condenados em liberdade condicional devem assitir aulas no ensino regular ou em curso profissionalizante. Para o diretor do Patronato Penitenciário Tadeu José Migoto, a obrigatoriedade do estudo pode reduzir ainda mais a reincidência, que hoje é de 7,85% entre os egressos atendidos pela entidade.
Por que a reincidência é menor nos casos de prestação de serviço à comunidade?
Existem vários fatores que causam a reincidência. Alguns são da própria personalidade da pessoa, mas uma delas é ter passado antes pelo sistema prisional. Só o fato de a pessoa passar pela prisão praticamente já dobra as chances de que ela reincida. A falta de emprego, a baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional, além da rejeição social, são outros fatores.
Então a grande vantagem da pena de prestação de serviços à comunidade é que o condenado não tem de passar pela prisão, correto?
Já percebendo que a reincidência de quem passa pelo sistema penitenciário é bem maior, o juiz analisa uma série de fatores e, se o cálculo da pena der até quatro anos, o condenado não passa pelo sistema penitenciário e cumpre pena alternativa. A partir de dezembro, começou a alterar-se as penas para o egresso também. Em vez de prestar serviço por um ano, o juiz estabelece um período para ele voltar à escola ou (fazer) um curso profissionalizante. É uma medida muito interessante para que ele saia com um certificado de profissionalização, que vai lhe dar uma chance maior para conseguir um emprego. E isso vai ser um fator para reduzir a reincidência criminal. Com um certificado de escolaridade, vai facilitar para ele conseguir um emprego formal.
Há um tipo de crime em que a reincidência é mais comum?
Os nossos maiores índices de reincidência na parte criminal são no crime patrimonial, que é o furto e roubo, seguido do porte e uso de substância entorpecente.
Quais são os delitos que geram prestação de serviço?
A pessoa não pode ser reincidente em crime doloso (com intenção), deve ter bons antecedentes, residência fixa e ter cometido delitos leves, sem agressão à vítima. O juiz, fazendo essa análise, vai aplicar a pena. Se a pena for de até quatro anos, ele tem que dar uma pena alternativa, porque é a lei. Pode ser uma multa, cestas básicas, prestação de serviços à comunidade.
As penas alternativas são uma boa saída para o sistema penitenciário?
Hoje, o que o juiz aplica de penas alternativas já superou a aplicação de penas condenatórias de prisão. Isso reduz muito os custos e a reincidência criminal. A pessoa entra com um delito na prisão e aprende vários outros crimes. Outro fator positivo é que ele cumpre a pena junto a seus familiares, junto a seu grupo social e isso facilita também que ele não volte a cometer crimes.
Mas não pode ficar uma sensação de impunidade?
Não pode se confundir pena alternativa com impunidade. Eles são fiscalizados para cumprir (as medidas). Se não cumprirem, é comunicado ao juiz da sentença e eles vão para a prisão. Não é uma questão de impunidade, é a questão de estar cumprindo uma pena diferente da pena de prisão, mas há uma sanção.
Quais são os tipos de serviços à comunidade que o Patronato Penitenciário disponibiliza?
São várias categorias, porque recebemos pessoas tanto do Juizado Especial Criminal quanto do Juizado Especial da Justiça Federal. Estes que vêm da Justiça Federal têm um nível mais elevado. São aqueles delitos previdenciários, de sonegação fiscal. São empresários, lojistas. A colocação deles para prestar serviço à comunidade é mais criteriosa. Se nós colocarmos um engenheiro para limpar o chão, ele não vai cumprir, vai entrar com recurso e vai ganhar. Nós temos uma gama muito variada de tipos de profissionais que cumprem pena no Patronato Penitenciário. A maioria realmente é de serviços gerais.
Então é priorizada a qualificação profissional do condenado?
Sim, por isso é feita a entrevista inicial para saber justamente o grau de escolaridade e o delito que cometeu. Porque dependendo do delito você não pode colocá-lo numa escola, num hospital. Mesmo após essa entrevista feita no Patronato qualificando-o para uma determinada instituição, ele passa por outra entrevista com a pessoa que nós temos conveniada lá, que será responsável por ele. Se na entrevista não coincidir com o que nós encaminhamos ou não for o que a instituição quer, ela nos comunica e a pessoa volta para o Patronato e vai para outra instituição. O objetivo é que seja cumprida a pena que foi imposta.
Essa pena é cumprida de que forma?
A prestação de serviço é de até oito horas por semana. É uma hora de pena para cada dia de condenação. Por exemplo, se ele recebeu um ano, vai ter de cumprir 365 horas de prestação de serviço. Ele vai cumprir até oito horas semanais, desde que essas horas não venham a prejudicar seu trabalho ou seu estudo. Nós temos que adequar toda a situação pessoal dele com a prestação de serviço. Muitas vezes tem que trabalhar aos finais de semana, então temos que ter instituições conveniadas que trabalhem aos finais de semana.
Se a pessoa for condenada a um ano a lei permite que ele cumpra mais dias por semana, desde que não exceda 50% do total da pena que foi imposta. Se foi imposto um ano, ele pode cumprir em menor tempo, desde que não seja inferior a seis meses. Esse período ele obrigatoriamente tem que cumprir. A pena tem um cunho educativo também. Um dos fatores benéficos da prestação de serviço é justamente a convivência e o aprendizado.
Como é feito o convênio com as instituições?
Elas nos procuram. É um benefício muito grande para a instituição, é uma mão de obra gratuita e ela não tem nenhuma responsabilidade para com a pessoa. Algumas vezes nós entramos em contato também. Mas precisa ser uma instituição pública ou com função social. Empresas privadas


