Pena mais rigorosa para motorista alcoolizado
A punição para motoristas embriagados que matarem ou ferirem no trânsito vai ficar mais rigorosa a partir desta semana. É quando entra em vigor a lei federal 13.546/17, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para os casos de lesões corporais, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e, para homicídio culposo, varia de cinco a oito anos de prisão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
A pena mais dura está prevista no parágrafo 3º, incluído agora no artigo 302 do CTB, mas é importante ressaltar que a chamada "embriaguez ao volante" continua sendo punida pelo artigo 306, que prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pelo dispositivo anterior, o motorista que provocasse lesão corporal culposa na direção de veículo automotor poderia ser punido com detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. No caso de o acidente resultar em homicídio culposo, a pena era aumentada em um terço. Há uma diferença entre detenção e reclusão. A reclusão não considera regimes aberto ou semiaberto e o autor do crime cumpre a sentença em regime fechado.
A ONG Não Foi Acidente, um movimento que luta contra a embriaguez no trânsito, teve papel importante na criação da nova lei. Segundo a organização, todos os anos cerca de 350 mil pessoas ficam com sequelas causadas por ocorrências no trânsito, e o número de mortes, embora controverso, é bem alto. Dados do Ministério das Cidades contabilizam 43 mil vítimas fatais a cada ano. Por outro lado, o movimento conta apenas 20 pessoas condenadas e presas por crimes de trânsito.
A mistura álcool e direção é perigosíssima e causa a morte de muitos inocentes. Se mexer no bolso do infrator, por meio de multas pesadas, ainda não surtiu os efeitos esperados, pode ser que a ameça de prisão iniba comportamentos inadequados. Mas de nada adiantará a mudança sem uma fiscalização ostensiva.





