Pena é de até três anos de detenção
Apesar do número de motoristas sem habilitação que se envolve em acidentes em Curitiba ser alto, o Código Nacional de Trânsito prevê punições rigorosas. A Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, no capítulo XV, artigo 161, diz que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir é infração gravíssima de trânsito. Quem infringir perde sete pontos na carteira (no caso, o proprietário do veículo), tem o veículo apreendido e terá que pagar multa de R$ 708,26. A pessoa que entregou o veículo para o menor ou maior desabilitado ainda tem o documento de habilitação apreendido.
Além da sanção administrativa, o motorista poderá responder por crime caso tenha provocado acidente com feridos ou mortos. No capítulo XIX, artigo 302, o código versa sobre a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor. A pena para este tipo de crime é de detenção de dois a quatro anos e suspensão do direito de dirigir. Caso o motorista não tenha habilitação, a pena é aumentada em um terço.
No artigo 303, o código fala sobre a prática de lesão corporal culposa na direção do veículo automotor. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão da CNH. Caso o motorista não tenha carteira de habilitação, a pena é acrescida de metade a um terço. ''A parte criminal vale apenas para o condutor do veículo. O responsável pelo carro tem apenas as sanções administrativas de ter entregue o carro ao menor'', explicou o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os dois (menor e responsável) podem responder ainda na Vara Cível. Isso ocorre quando a vítima ou familiares pedem indenização por possíveis danos ocorridos.





